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Aviso 8424/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8424/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares vagos na categoria de técnico profissional de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo de 24 de Março de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, (anexo III).

1.2 - Os lugares a prover foram objecto de descongelamento excepcional, através do despacho conjunto 674/99, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 12 de Agosto de 1999.

1.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade com o perfil adequado para o desempenho de funções nestes serviços.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 190/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de natureza executiva de aplicação técnica sobre fiscalização de utilizações e ocupações do domínio hídrico, infra-estruturas hidráulicas e obras de arte, rejeição de águas residuais, limpeza e desobstrução de linhas de água e apoio à apreciação de projectos, à instrução de processos de licenciamento e à emissão de pareceres no âmbito de utilização do domínio hídrico.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão os enumerados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais possuir uma das habilitações referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, de acordo com o conteúdo funcional do lugar a preencher.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

6.2 - Os locais de trabalho situam-se em Lisboa, Setúbal e Santarém;

6.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Métodos de selecção:

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira técnico-profissional dos quadros de pessoal dos serviços e institutos do Ministério do Ambiente, aprovado pelo despacho 29/MA/95, de 15 de Dezembro de 1995, da então Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996;

2.ª fase - avaliação curricular, em que se visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e na qual são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os candidatos admitidos serão notificados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da prestação da prova escrita de conhecimentos. Serão também indicados os temas a abordar, bem como a legislação e bibliografia necessárias à sua realização.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação para a Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171, Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - É dispensada, temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheira Maria Fernanda Borges Rodrigues Alves, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Engenheiro Eduardo Sousa Costa, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Engenheira Maria de Fátima Marques Cardoso, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheiro Rui Manuel Sousa Mendonça, técnico especialista.

Delmiro Sousa Torres, vigilante da natureza especialista.

7 de Abril de 2000. - O Director Regional, Joaquim Antão Travanca Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 190/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN), AS QUAIS SÃO SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. AS DRARN SÃO AS SEGUINTES: DRARN NORTE, COM SEDE NO PORTO, DRARN CENTRO, COM SEDE EM COIMBRA, DRARN LISBOA E VALE DO TEJO, COM SEDE EM LISBOA, DRARN ALENTEJO, COM SEDE EM ÉVORA E DRARN ALGARVE, COM SEDE EM FARO. DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS DRARN, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. SÃO ÓRGÃOS DAS DRARN: O DIRECTOR GERAL E O C (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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