Aviso 8203/2000 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publicita-se que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de telefonista, no quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo (referência 32DP/2000).
1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga existente e das que surgirem no prazo de um ano a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - compete ao telefonista estabelecer as ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho do lugar posto a concurso situa-se nas instalações do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo.
4.2 - Os vencimentos são os resultantes da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
4.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do disposto no Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - em conformidade com o estatuído nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem-se como métodos consagrados para o presente concurso a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.
6.1 - A prova de conhecimentos gerais é elaborada com fundamento no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.
6.1.1 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
6.1.2 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação dos candidatos admitidos.
6.1.3 - Legislação aconselhável para preparação e realização da prova:
Decreto-Lei 24/84, de 6 de Janeiro (artigo 3.º);
Constituição da República Portuguesa (artigos 202.º a 223.º);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6.2 - Na avaliação curricular, que visará avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
6.3 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.4 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+AC)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
AC=avaliação curricular.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - A apresentação a concurso é efectuada por requerimento, no âmbito do prazo supracitado, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo nos seguintes termos:
Instruções para o preenchimento do requerimento
No início de cada uma das linhas deve escrever as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Ricardo J. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
7.2 - O requerimento para admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias;
b) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
c) Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato ateste ser detentor dos requisitos gerais de admissão ao concurso proclamados pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (que, contudo, pode constituir parte integrante do requerimento);
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, em que certifique, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa e qualitativa.
7.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referenciado na alínea d) do n.º 7.2.
7.4 - Em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não apresentem os documentos comprovativos das declarações produzidas em requerimento, bem como os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 7.3.
7.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.
8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
8.1 - Os requerimentos de candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção (relevando a data de registo), na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação do Porto, Rua do Dr. João das Regras, 222, 5.º, 4049-051 Porto.
8.2 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Delegação do Porto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e no Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da Delegação do Porto.
Vogais efectivos:
Eunice Maria Moura Barros, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Margarida Maria de Nóbrega Cortes Pinto, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Cristina Maria Alves Douteiro, técnica superior de 1.ª classe.
Manuel Daniel de Sousa, secretário de justiça do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo.
17 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.