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Aviso 7885/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7885/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de quatro lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal de 29 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo e validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores a este concurso indivíduos vinculados à função pública e que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor do curso de análises clínicas e de saúde pública, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - serão ponderados os factores mencionados no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Entrevista profissional de selecção - nos termos previstos no artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional de interesse para a função;

d) A experiência profissional, em que se pondera o exercício efectivo das funções na profissão a que se refere o concurso, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco de formato tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido, com a identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sumária caracterização.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor, com indicação da média final do curso;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, onde conste o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

9.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de São Bernardo - Setúbal, Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, desde que expedido até ao termo do prazo atrás referido.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

12 - Constituição do júri (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):

Presidente - António Cândido d'Almeida Teixeira, técnico principal de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais efectivos:

1.º Maria Helena Ferreira Pinto Basto Costa, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.

2.º Maria Fernanda Saraiva Vicente, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais suplentes:

1.º Elvira de Jesus Carvalho Abreu Trindade, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

2.º Aurora Maria Quaresma Fialho, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 de Abril de 2000. - O Director, David da Fonseca Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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