Aviso 7885/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de quatro lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal de 29 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo e validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - O local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores a este concurso indivíduos vinculados à função pública e que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor do curso de análises clínicas e de saúde pública, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular - serão ponderados os factores mencionados no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
b) Entrevista profissional de selecção - nos termos previstos no artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional de interesse para a função;
d) A experiência profissional, em que se pondera o exercício efectivo das funções na profissão a que se refere o concurso, com avaliação da sua natureza e duração;
e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco de formato tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Pedido para ser admitido, com a identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sumária caracterização.
9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor, com indicação da média final do curso;
b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, onde conste o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.
9.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de São Bernardo - Setúbal, Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, desde que expedido até ao termo do prazo atrás referido.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.
12 - Constituição do júri (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):
Presidente - António Cândido d'Almeida Teixeira, técnico principal de análises clínicas e de saúde pública.
Vogais efectivos:
1.º Maria Helena Ferreira Pinto Basto Costa, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.
2.º Maria Fernanda Saraiva Vicente, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.
Vogais suplentes:
1.º Elvira de Jesus Carvalho Abreu Trindade, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.
2.º Aurora Maria Quaresma Fialho, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
11 de Abril de 2000. - O Director, David da Fonseca Martins.