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Aviso 7849/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7849/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da área funcional de espirometria da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 19 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar para a categoria de técnico de 2.ª classe da área funcional de espirometria da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga existente, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Porto.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os enunciados na alínea c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, ou seja, ser possuidor de curso superior ministrado em estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do referido diploma (no caso do presente concurso, de técnico de cardiopneumologia), um e outro legalmente reconhecidos, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto.

6 - Método de selecção - o método a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, constituindo factores de ponderação da avaliação curricular:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

6.2 - Os factores referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 serão ponderados, respectivamente, com os coeficientes 1, 2,5, 2,5, 2,5 e 1,5.

6.3 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 6.1, serão apenas considerados os cursos, estágios, seminários e outras realizações análogas de duração não inferior a 10 dias e promovidos por entidades públicas ou organizados com a participação destas.

6.4 - Na experiência profissional será considerado o número de anos completos de exercício da profissão até à data da apresentação das candidaturas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, na ou para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, repartição fiscal e respectivo código, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da categoria que detém e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

7.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

b) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e da nota final do curso de formação profissional;

c) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação complementar frequentadas, sob pena de não serem consideradas;

d) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, e da qual constem a natureza do vínculo a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

7.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação final - na classificação final, resultante da aplicação dos métodos de selecção, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

10 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria do Céu Geada Sousa Silva Martins, técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais efectivos:

1.º Maria Luísa Reis Bravo, técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

2.º Maria Manuela Conceição Branco, técnica principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Lucília Leal Pires Farias, assessora principal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

2.º António Mónica Balseiro, assessor principal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

11.1 - Substituição do presidente - o presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Abril de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Clemente Geraldes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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