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Portaria 739/81, de 29 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 739/81
de 29 de Agosto
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);

Tendo em vista a alteração do quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, criado pelo Decreto 43864, de 17 de Agosto de 1961, e alterado pelo Decreto-Lei 49302, de 11 de Outubro de 1969, Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto, e Decreto-Lei 205/72, de 20 de Junho;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 19 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.


Mapa anexo à Portaria 739/81
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-11 - Decreto-Lei 49302 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Acresce três lugares de professor catedrático e de dois lugares de professor extraordinário o quadro de pessoal da Faculdade de letres da Universidade do Porto, os quais ficam adstritos ao grupo de Filologia Românica.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-24 - Decreto-Lei 407/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Acresce de vários lugares os quadros de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-20 - Decreto-Lei 205/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que passem a ser professados na Faculdade de Letras da Universidade do Porto os bacharelatos e as licenciaturas em Filologia Germânica e em Geografia.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 581/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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