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Decreto-lei 49302, de 11 de Outubro

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Sumário

Acresce três lugares de professor catedrático e de dois lugares de professor extraordinário o quadro de pessoal da Faculdade de letres da Universidade do Porto, os quais ficam adstritos ao grupo de Filologia Românica.

Texto do documento

Decreto-Lei 49302

Considerando que a partir do próximo ano escolar de 1969-1970 passa a ser professada na Faculdade de Letras da Universidade do Porto a licenciatura em Filologia Românica;

Considerando que o quadro de professores dessa Faculdade é igual ao que nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e Lisboa corresponde aos grupos de Ciências Históricas, Ciências Filosóficas e Ciências Pedagógicas;

Considerando que nestas condições se torna indispensável criar no mesmo quadro os lugares correspondentes ao grupo de Filologia Românica;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto é acrescido de três lugares de professor catedrático e de dois lugares de professor extraordinário.

§ único. Os novos lugares ficam adstritos ao grupo de Filologia Românica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 1 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/11/plain-178008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178008.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-29 - Portaria 739/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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