A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 205/72, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que passem a ser professados na Faculdade de Letras da Universidade do Porto os bacharelatos e as licenciaturas em Filologia Germânica e em Geografia.

Texto do documento

Decreto-Lei 205/72

de 20 de Junho

O Decreto-Lei 43864, de 17 de Agosto de 1961, ao criar a Faculdade de Letras na Universidade do Porto, veio responder não só a uma aspiração e a uma necessidade instantemente expressas pelo Norte do País, particularmente pela cidade do Porto, mas também ao problema da superlotação das Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa.

Assim, no seu artigo 3.º, o mesmo diploma legal determinou desde logo a criação das licenciaturas em História e Filosofia e, ainda, do curso de Ciências Pedagógicas.

Mais tarde, no seguimento da mesma linha de orientação e preocupação, o Decreto 48612, de 8 de Outubro de 1968, criou a licenciatura em Filologia Românica.

Todavia, o problema da superlotação das outras duas Faculdades de Letras agravou-se, pois que o número de inscrições nos vários anos no bacharelato e na licenciatura de Filologia Germânica atinge os milhares.

A existência de Filologia Germânica e de Geografia apenas em Coimbra e em Lisboa obriga muitas vezes a uma deslocação demasiado onerosa aos alunos oriundos do Norte do País.

Para além disso, a Faculdade de Letras da Universidade do Porto vem diligenciando no sentido de obter ràpidamente a criação dos citados cursos.

Torna-se, pois, urgente a criação dos bacharelatos e das licenciaturas de Filologia Germânica e de Geografia na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Passam a ser professados na Faculdade de Letras da Universidade do Porto os bacharelatos e as licenciaturas em Filologia Germânica e em Geografia.

Art. 2.º Os quadros de pessoal da secretaria e da Faculdade de Letras da Universidade do Porto são acrescidos dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 3.º A afectação dos lugares de professor catedrático e extraordinário far-se-á nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 407/70, de 12 de Agosto.

Art. 4.º Os encargos resultantes da publicação do presente diploma serão satisfeitos no ano de 1972 pelas disponibilidades de vencimentos e por força das verbas especialmente inscritas para vencimentos e salários nos orçamentos da Reitoria e da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 7 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original)

O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/20/plain-178012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-17 - Decreto-Lei 43864 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria a Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-08 - Decreto 48612 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que passe a ser professada na Faculdade de Letras da Universidade do Porto a licenciatura em Filologia Românica.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-24 - Decreto-Lei 407/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Acresce de vários lugares os quadros de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-29 - Portaria 739/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda