A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48612, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina que passe a ser professada na Faculdade de Letras da Universidade do Porto a licenciatura em Filologia Românica.

Texto do documento

Decreto 48612

Considerando que a larga expansão assumida pelo ensino secundário nas suas diversas modalidades requer se propiciem a formação e o recrutamento do pessoal docente respectivo;

Considerando que esse recrutamento, por múltiplas causas verificadas tanto entre nós como na generalidade dos outros países, depara com sérias dificuldades;

Considerando que tais dificuldades se acentuam de modo muito especial em relação às regências que exigem como habilitação académica a licenciatura em Filologia Românica;

Considerando que importa estimular a frequência da mesma licenciatura, em cujo quadro se situam os estudos da língua portuguesa, instrumento admirável de entendimento e de comunicação e poderoso factor de unidade nacional;

Considerando que nas Faculdades de Letras de Coimbra e de Lisboa aquela frequência, ao contrário do que sucede em relação a outras licenciaturas ali professadas, se mantém dentro de limites assaz modestos;

Considerando que a criação da Faculdade de Letras do Porto contribuiu para agravar uma situação que legitima as mais fortes apreensões, pois, segundo está apurado, não raros estudantes de humanidades que desejariam seguir a licenciatura em Filologia Românica sacrificam essa aspiração à conveniência de não se deslocarem do Porto em cuja Faculdade de Letras aquela licenciatura não existe;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Passa a ser professada na Faculdade de Letras da Universidade do Porto a licenciatura em Filologia Românica.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/08/plain-249916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249916.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-20 - Decreto-Lei 205/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que passem a ser professados na Faculdade de Letras da Universidade do Porto os bacharelatos e as licenciaturas em Filologia Germânica e em Geografia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda