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Decreto 48612, de 8 de Outubro

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Sumário

Determina que passe a ser professada na Faculdade de Letras da Universidade do Porto a licenciatura em Filologia Românica.

Texto do documento

Decreto 48612

Considerando que a larga expansão assumida pelo ensino secundário nas suas diversas modalidades requer se propiciem a formação e o recrutamento do pessoal docente respectivo;

Considerando que esse recrutamento, por múltiplas causas verificadas tanto entre nós como na generalidade dos outros países, depara com sérias dificuldades;

Considerando que tais dificuldades se acentuam de modo muito especial em relação às regências que exigem como habilitação académica a licenciatura em Filologia Românica;

Considerando que importa estimular a frequência da mesma licenciatura, em cujo quadro se situam os estudos da língua portuguesa, instrumento admirável de entendimento e de comunicação e poderoso factor de unidade nacional;

Considerando que nas Faculdades de Letras de Coimbra e de Lisboa aquela frequência, ao contrário do que sucede em relação a outras licenciaturas ali professadas, se mantém dentro de limites assaz modestos;

Considerando que a criação da Faculdade de Letras do Porto contribuiu para agravar uma situação que legitima as mais fortes apreensões, pois, segundo está apurado, não raros estudantes de humanidades que desejariam seguir a licenciatura em Filologia Românica sacrificam essa aspiração à conveniência de não se deslocarem do Porto em cuja Faculdade de Letras aquela licenciatura não existe;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Passa a ser professada na Faculdade de Letras da Universidade do Porto a licenciatura em Filologia Românica.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/08/plain-249916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249916.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-20 - Decreto-Lei 205/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que passem a ser professados na Faculdade de Letras da Universidade do Porto os bacharelatos e as licenciaturas em Filologia Germânica e em Geografia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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