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Aviso 7640/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7640/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 27 de Março de 2000 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe da carreira técnica, área de actividades técnico-científicas ligadas ao ensino e à investigação, do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterações constantes do despacho reitoral n.º 11 113/99 (2.ª série), de 18 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa apenas o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o regulamento do presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, conjugado com a Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde o seguinte conteúdo funcional: efectuar trabalhos de carácter predominantemente de apoio técnico-laboratorial, na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres, com vista à realização de estudos ou concepção de projectos, na área das actividades científicas ligadas ao ensino e investigação e do apoio laboratorial e acompanhamento da sua execução.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

6 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - funcionários que satisfaçam às condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - cumulativamente com o estabelecido no parágrafo anterior, satisfaçam às condições estabelecidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar de técnico de 1.ª classe:

a) Habilitação académica, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão, desde que devidamente comprovadas, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área do lugar posto a concurso, desenvolvida, nomeadamente, em universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior;

d) Qualificação de alguns trabalhos específicos realizados, de especial mérito, mencionados pelos candidatos;

e) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores da entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Qualificação da experiência profissional;

b) Interesse pela valorização e actualização profissional;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Capacidade de adaptação e fluência verbais.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

8.5 - O desenvolvimento dos factores relativos à avaliação curricular e à entrevista constará da acta 1.

8.6 - As preferências a atender para a ordenação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação final, são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

9.2 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração pormenorizada, passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

f) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações obtidas (globais e parciais);

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que solicitem, por escrito, à Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo da Faculdade de Medicina Veterinária a sua junção ao processo de candidatura.

11 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas, nos termos da lei, aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

14 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Armando Agostinho Panhanha S. Serrão, professor auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Fernando dos Santos Rôla, chefe da Repartição de Contabilidade, Economato e Manutenção da Faculdade de Medicina Veterinária.

Doutor José Henrique Duarte Correia, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais suplentes:

Doutor Miguel Luís Mendes Saraiva Lima, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Maria da Felicidade Entrezede Laranjo Nunes, técnica principal de diagnóstico e terapêutica (farmácia) do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Abril de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Pires Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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