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Aviso 7484/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7484/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por despacho do vice-reitor de 28 de Março de 2000, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assessor (técnico superior de museografia) existente no quadro do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Remuneração, regalias sociais e local de trabalho - à categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública;

5.1 - O local de trabalho é em Lisboa, no Museu, Laboratório e Jardim Botânico, da Universidade de Lisboa, Rua da Escola Politécnica, 58, em Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor (técnico superior de museografia) o levantamento dos espécimes iconográficos do Museu e Jardim Botânico e a organização de ficheiros, apoiando selectivamente o reforço do património museológico, a montagem de exposições temporárias e permanentes, o apoio à execução de trabalhos de investigação, a colaboração em acções de divulgação científica e técnica na área da botânica bem como em acções de educação ambiental.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ao concurso podem candidatar-se todos os técnicos superiores principais com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Método de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

9 - Candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao director do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria deste Museu, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o Museu, Laboratório e Jardim Botânico, sito na Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa Codex.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

e) Classificação de serviço dos três últimos anos;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e indicação dos serviços onde tem exercido funções;

b) Certidão de habilitações literárias, autêntica ou autenticada;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a designação funcional, antiguidade na categoria que possui e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

9.4 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 9.3 do presente aviso os funcionários e agentes do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, da Universidade de Lisboa, cujos dados constem dos respectivos processos individuais.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Secretaria/Contabilidade do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, Rua da Escola Politécnica, 58, em Lisboa.

12 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Fernando Pereira Mangas Catarino, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e director do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Ireneia Moita de Melo, investigadora principal do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Cecília Loff Pereira Sérgio Costa Gomes, investigadora principal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogal suplente:

Doutora Maria Manuel Pinheiro Sim-Sim, professora auxiliar do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

12 de Abril de 2000. - O Director, Fernando M. Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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