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Aviso 7476/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7476/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 12 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assessor de informática da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública, constante do anexo I à Portaria 153-A/98, de 12 de Março.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 12/2000, de 11 de Fevereiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo e Portaria 153-A/98, de 12 de Março.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de planeamento, análise e desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações e engenharia de infra-estruturas tecnológicas, descritas no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento será fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e correspondente à tabela do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública, sito na Estrada das Laranjeiras, 205, 1649-018 Lisboa.

6 - Requisitos de candidatura - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou curso superior que não confira o grau de licenciatura, conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

c) Ser técnico superior de informática principal com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou três anos classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas e consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

7.1 - Os candidatos podem apresentar um trabalho que verse sobre tema actual e concreto relacionado com as áreas explicitadas no n.º 4 deste aviso e que se enquadre no âmbito da missão do IGDAP, caso em que o mesmo será objecto de ponderação pelo júri para efeitos de classificação final.

7.2 - O prazo para a possível apresentação do referido trabalho será afixado com a relação dos candidatos admitidos.

8 - Classificação - a apreciação do currículo e a discussão do mesmo, bem como o trabalho, serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.1 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na apreciação do currículo profissional, na discussão curricular e no trabalho, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da apreciação curricular e da discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, de formato A4, dirigido à presidente do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública a entregar pessoalmente na Secção Administrativa e Financeira ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, ao Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos da Administração Pública, Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, 205, 1649-018 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, bem como a formação profissional complementar (estágios, acções de formação, etc.);

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Declaração autenticada do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas aos funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade de conteúdo funcional previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias que possui;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção Administrativa e Financeira do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

11 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - António João Pires Pina, vice-presidente.

Vogais efectivos:

1.º vogal efectivo - Mário José Batista Campos, assessor informático principal do Instituto de Informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Ademar da Silva Fernandes, chefe de projectos do Instituto de Informática.

Vogais suplentes:

1.ª vogal suplente - Anabela Damásio Caetano Pedroso, vogal da direcção do Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão.

2.ª vogal suplente - Luísa Maria Pinheiro Almeida Fernandes, assessora de orçamento e conta principal.

12 de Abril de 2000. - A Presidente, Maria Pulquéria Contente Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 153-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública, constante do anexo I da presente Portaria, da qual faz parte integrante. Publica ainda o conteúdo funcional da carreira de secretário-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3, constante do anexo II do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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