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Aviso 7093/2000, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7093/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2000 - chefe de serviço de pediatria médica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso de provimento para preenchimento de um lugar vago de chefe de serviço de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, e alterado pelas Portarias 425/96, de 30 de Agosto e 204/97, de 25 de Março.

2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos médicos possuidores de todos os requisitos de admissão e visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no número anterior, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções aque se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - É requisito especial a posse do grau de consultor na área de pediatria médica.

4.2 - Ter a categoria de assistente graduado de pediatria médica há três anos ou beneficiar do previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra e entregue no Serviço de Pessoal, pavilhão das consultas externas, do Hospital Geral dos Covões, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores da fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, telefone e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor ou equivalente;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de pediatria médica há, pelo menos, três anos, caso não pertençam ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

7.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), caso não pertençam ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, no prazo da candidatura implica a não admissão ao mesmo.

8 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme o disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Henrique João Carmona da Mota, chefe de serviço de pediatria médica e director de Serviço do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Lourdes Almeida Neto Chieira, chefe de serviço de pediatria médica do Centro Hospitalar de Coimbra.

Prof. Doutor Paulo Magalhães Ramalho, chefe de serviço de pediatria médica do Hospital de Santa Maria, Lisboa.

Prof. Doutor Luís Almeida Santos, chefe de serviço de pediatria médica do Hospital de São João, Porto.

Dr. Rui Rodrigues Batista, chefe de serviço de pediatria médica do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Amália Vaz Guedes, chefe de serviço de pediatria médica do Hospital de Santa Maria, Lisboa.

Prof. Doutor António José Mónica da Silva Guerra, chefe de serviço de pediatria médica do Hospital de São João, Porto.

11 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Abril de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Portaria 425/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-25 - Portaria 204/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, conforme mapa publicado ema anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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