Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 311/2000 - AP, de 20 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 311/2000 - AP. - Por terem saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, apêndice n.º 30, de 25 de Fevereiro de 2000, rectifica-se que onde se lê, no Despacho 1269/2000 (2.ª série) - AP:

"Ana Maria Fernandes Henriques Gomes, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com início em 22 de Outubro de 1999, terminando na data em que for nomeada, após o concurso previsto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 190, da tabela do NSR, para o Centro de Saúde de Arganil."

deve ler-se:

"Ana Isabel Sérgio Brandão Tavares, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com início em 22 de Outubro de 1999, terminando na data em que for nomeada, após o concurso previsto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 190, da tabela do NSR, para o Centro de Saúde de Arganil."

No Despacho 1271/2000 (2.ª série) - AP, rectifica-se que onde se lê:

"Carla Maria Sobral Duarte Henriques, enfermeira, nível 1, em regime de contrato administrativo de provimento, a exercer funções no Centro de Diagnóstico Pneumológico - autorizada a sua colocação no Centro de Saúde."

deve ler-se:

"Carla Maria Sobral Duarte Henriques, enfermeira, nível 1, em regime de contrato administrativo de provimento, a exercer funções no Centro de Diagnóstico Pneumológico - autorizada a sua colocação no Centro de Saúde de Celas."

No Despacho 1274/2000 (2.ª série) - AP, rectifica-se que onde se lê:

"Maria Judite Ferreira Silva Ruivoi, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, com início em 20 de Outubro de 1999, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o Centro de Saúde de Figueira da Foz."

deve ler-se:

"Maria Judite Ferreira Silva Ruivo, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, com início em 20 de Outubro de 1999, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o Centro de Saúde de Figueira da Foz."

13 de Março de 2000. - A Coordenadora, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda