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Rectificação 1175/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1175/2000. - Por ter sido alterado o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica e para rectificação do aviso 18 755/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro de 1999, de novo se publica, na íntegra, o aviso de abertura do concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de fisioterapia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica:

"Aviso 18 755/99 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de fisioterapia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 30 de Outubro de 1999, no uso da competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de 2.ª classe, área de fisioterapia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, e alterado pela Portaria 379/97, de 12 de Junho.

2 - O lugar posto a concurso foi atribuído a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde e resulta da distribuição das quotas referentes ao descongelamento de admissão para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal com a categoria supra-indicada.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data de publicação da lista de classificação final para o lugar referido e para os que eventualmente vierem a criar-se dentro do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 123/89, de 14 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área profissional.

6 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 110, constante do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

7 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, sito na Estrada Nacional n.º 2/4, 2200 Abrantes.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - ser possuidor das habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos dos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, por aplicação do artigo 87.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º e 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. A classificação da avaliação curricular dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(1HA+2,5NC+2,5FP+2,5EP+1,5ATPR)/10

onde:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

NC=nota final de curso;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

ATPR=actividades e trabalhos profissionais relevantes.

A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

A classificação final dos candidatos, expressa em escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((ACx10)+(EPx9))/19

onde:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional.

9.1 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, que podem ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, em papel branco de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, nas horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite do prazo de candidatura.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de se encontrar com a situação militar regularizada.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso terá de ser obrigatoriamente acompanhado de todos os documentos exigidos no aviso de abertura do concurso, sob pena de exclusão.

11.2 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicitação das listas far-se-á conforme o estipulado no n.º 2 dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - Consideram-se válidas as candidaturas já apresentadas a concurso no prazo da candidatura estabelecido no aviso inicial publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro de 1999.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Maria Zarazaga Raposo Graça Vieira, técnica fisioterapeuta especialista do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

Vogais efectivos:

1.º Margarida Maria Pires Dias, técnica fisioterapeuta principal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

2.º Donzília de Matos Chambel Batista, técnica fisioterapeuta principal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

Vogais suplentes:

1.º Raquel Cristina Marques da Silva, técnica fisioterapeuta de 2.ª classe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

2.º Maria do Rosário Esteves Martins, técnica fisioterapeuta de 1.ª classe do Hospital Distrital de Tomar.

17 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo."

29 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe de Moura Neves Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 538/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui, pelo quadro publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 713/87, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-12 - Portaria 379/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 538/96 de 2 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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