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Aviso 6967/2000, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6967/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de operário principal, electricista, da carreira de pessoal operário altamente qualificado. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 1 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de operário principal, electricista, da carreira de pessoal operário altamente qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e com as alterações aduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro.

3 - Validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - os constantes da Portaria 598/93, de 23 de Junho.

5 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento de operário altamente qualificado corresponde ao disposto no Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias correspondentes à escolaridade obrigatória e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de operário principal da carreira de operário altamente qualificado faz-se de entre operários com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Rua de Jacinto Marto, 1169-045 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

c) Residência e telefone;

d) Habilitações literárias que possui;

e) Categoria a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 8.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

c) Carteira profissional ou documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço donde conste a respectiva antiguidade na categoria, na carreira, na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para a admissão a concurso.

8.3 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas b), c) e e), é dispensada aos funcionários do quadro do Hospital de D. Estefânia, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

9 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Método de selecção - avaliação curricular.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e académico.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

13 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Luís António Duarte Gonçalves, técnico superior principal do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

José Carlos Marques Ventura, encarregado do pessoal operário qualificado do Hospital de D. Estefânia.

Gonçalo Fernandes, serralheiro mecânico principal do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Manuel Marcelino Filipe, fogueiro principal do Hospital de D. Estefânia.

Luís Barreto Dores, carpinteiro principal do Hospital de Santa Marta.

5 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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