Despacho 8321/2000 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:
Foi autorizada a renovação, por mais um ano, de exercício de funções públicas, nos termos do disposto no n.º 1, na alínea c) do artigo 78.º e no artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, ao coronel José de Almeida Nolasco Pinto, na situação de reforma, para exercer funções públicas como inspector assessor principal no Serviço Nacional de Protecção Civil, sendo-lhe atribuída, pelo exercício, uma remuneração igual a um terço do escalão 1, índice 710, da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404/99, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, a abonar nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, já atrás citado, acrescido de igual importância dos subsídios de férias e de Natal, se a eles tiver direito, e ao subsídio de refeição, nos termos da lei em vigor. Este despacho produz efeitos a partir de 10 de Fevereiro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
13 de Março de 2000. - O Presidente, António Nunes.