Aviso 6859/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado da Segurança Social, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis, para recrutamento e selecção de pessoal qualificado para provimento em comissão de serviço do cargo de director de serviços do quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho, a desempenhar na Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos I.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses, contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro.
4 - A área de actuação do lugar a prover abrange:
a) O exercício das funções genéricas do cargo de director de serviços descritas no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
b) O exercício das funções de direcção inerentes às competências da Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos I do Centro Nacional de Pensões, fixadas pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 96/92, de 23 de Maio, e artigos 24.º e 25.º do Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho.
5 - O local de trabalho é no Centro Nacional de Pensões em Lisboa, a remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
6 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cumulativamente com os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.1 - Condições preferenciais - experiência profissional comprovada na área de regimes da segurança social.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção, mediante a apreciação dos seguintes factores:
Sentido crítico;
Motivação;
Expressão e fluência verbais;
Qualidade da experiência profissional.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, apartado 50020, 1749-001 Lisboa, dele constando os elementos que se mencionam:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Indicação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 6 do presente aviso, cuja falta determina a exclusão do concurso.
8.2 - Com o requerimento de admissão a concurso deve ser junto pelo candidato o respecitvo curriculum vitae, datado e assinado.
8.3 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado:
a) De fotocópia simples do bilhete de identidade;
b) De documentos autênticos ou autenticados comprovativos:
Das habilitações académicas;
Da formação profissional;
Da situação profissional referida na alínea c) do n.º 8.1 do presente aviso.
8.4 - Os candidatos poderão juntar outros documentos, autênticos ou autenticados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Centro Nacional de Pensões estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
9 - A lista de classificação final será publicitada no prazo estabelecido e nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 11 de Janeiro de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 9/2000, da mesma Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Amélia Jesus dos Santos, vogal do conselho directivo do CNP.
Vogais efectivos:
Maria Odete Vilas Coutinho, directora de serviços.
Dr.ª Maria Eduarda Costa Viegas Mansinho, directora de serviços, em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Adelaide Esteves Palos Campos Marques, directora de serviços.
Dr.ª Teresa de Jesus Brito Freitas Pereira, directora de serviços.
29 de Março de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, José Barrias.