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Aviso 6859/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6859/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado da Segurança Social, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis, para recrutamento e selecção de pessoal qualificado para provimento em comissão de serviço do cargo de director de serviços do quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho, a desempenhar na Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos I.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses, contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro.

4 - A área de actuação do lugar a prover abrange:

a) O exercício das funções genéricas do cargo de director de serviços descritas no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;

b) O exercício das funções de direcção inerentes às competências da Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos I do Centro Nacional de Pensões, fixadas pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 96/92, de 23 de Maio, e artigos 24.º e 25.º do Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho.

5 - O local de trabalho é no Centro Nacional de Pensões em Lisboa, a remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cumulativamente com os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Condições preferenciais - experiência profissional comprovada na área de regimes da segurança social.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, mediante a apreciação dos seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, apartado 50020, 1749-001 Lisboa, dele constando os elementos que se mencionam:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Indicação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 6 do presente aviso, cuja falta determina a exclusão do concurso.

8.2 - Com o requerimento de admissão a concurso deve ser junto pelo candidato o respecitvo curriculum vitae, datado e assinado.

8.3 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado:

a) De fotocópia simples do bilhete de identidade;

b) De documentos autênticos ou autenticados comprovativos:

Das habilitações académicas;

Da formação profissional;

Da situação profissional referida na alínea c) do n.º 8.1 do presente aviso.

8.4 - Os candidatos poderão juntar outros documentos, autênticos ou autenticados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Centro Nacional de Pensões estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

9 - A lista de classificação final será publicitada no prazo estabelecido e nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 11 de Janeiro de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 9/2000, da mesma Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Amélia Jesus dos Santos, vogal do conselho directivo do CNP.

Vogais efectivos:

Maria Odete Vilas Coutinho, directora de serviços.

Dr.ª Maria Eduarda Costa Viegas Mansinho, directora de serviços, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Adelaide Esteves Palos Campos Marques, directora de serviços.

Dr.ª Teresa de Jesus Brito Freitas Pereira, directora de serviços.

29 de Março de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, José Barrias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 96/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/81, DE 15 DE JANEIRO, E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES. PRORROGA, DESDE O TERMO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 185/90, DE 6 DE JUNHO, ATÉ AO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA O REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-13 - Decreto-Lei 6/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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