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Aviso 6550/2000, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6550/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, artigo 32.º, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 17 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, concurso interno de acesso para uma vaga de técnico-adjunto especialista da carreira de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 16 209/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 14 de Setembro de 1998.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.

3 - O presente concurso extingue-se com o preenchimento da vaga em referência.

4 - Definição genérica de funções - consistem, genericamente, na utilização de sistemas manuais ou automatizados, em realizar tarefas relacionadas com a aquisição, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento previsto de acordo com a tabela fixada pelos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1249-058 Lisboa.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, até ao fim do prazo das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico-adjunto especialista de biblioteca e documentação faz-se de entre indivíduos diplomados com o curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e ponderará os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e experiência profissional dos candidatos necessários ao exercício das funções abrangidas nas áreas do conteúdo funcional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos.

Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Preocupação pela valorização profissional;

c) Sentido criativo e clareza de raciocínio;

d) Capacidade de relacionamento.

9.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmeica simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, telefone, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Os candidatos que já sejam funcionários públicos ou agentes devem apresentar declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

c) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na vitrina da secretaria da Faculdade, após publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 33.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Para efeitos do exercício do direito de participação dos interessados com vista à interposição dos recursos hierárquicos previstos no n.º 5 do artigo 34.º e nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos têm o prazo de oito dias úteis para apresentar os respectivos recursos ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Professor auxiliar Pedro António dos Santos Saraiva, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Leal Ramos Vieira, directora de serviços de biblioteca e documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Professor auxiliar convidado Victor Manuel Teixeira Manaças, presidente do conselho de leitura.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Inês Antunes Barroso, assessora de biblioteca e documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Assistente mestre Luís Jorge Rodrigues Gonçalves, vogal do conselho directivo.

3 de Março de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria João Gamito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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