Portaria 1264-DG/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 357/99, de 18 de Maio, alterada pela Portaria 473/2001, de 10 de Maio, foi concessionada a Armindo Queda Fonseca Vaz a zona de caça turística de Oriola 1 (processo 2097-DGRF), situada no município de Portel.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 38 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 357/99, de 18 de Maio, alterada pela Portaria 473/2001, de 10 de Maio, os prédios rústicos denominados "Courela da Fonte Francisca», "Courela dos Passareiros» e "Courela do Tremoceiro e Barranco da Corte», sitos na freguesia de Santana, município de Portel, com a área de 38 ha, ficando a mesma com a área total de 2934 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 16 de Setembro de 2004.
(ver planta no documento original)