Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1264-DG/2004, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 357/99, de 18 de Maio, os prédios rústicos denominados «Courela da Fonte Francisca», «Courela dos Passareiros» e «Courela do Tremoceiro e Barranco da Corte», sitos na freguesia de Santana, município de Portel (processo n.º 2097-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-DG/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 357/99, de 18 de Maio, alterada pela Portaria 473/2001, de 10 de Maio, foi concessionada a Armindo Queda Fonseca Vaz a zona de caça turística de Oriola 1 (processo 2097-DGRF), situada no município de Portel.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 38 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 357/99, de 18 de Maio, alterada pela Portaria 473/2001, de 10 de Maio, os prédios rústicos denominados "Courela da Fonte Francisca», "Courela dos Passareiros» e "Courela do Tremoceiro e Barranco da Corte», sitos na freguesia de Santana, município de Portel, com a área de 38 ha, ficando a mesma com a área total de 2934 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 16 de Setembro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Portaria 357/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Serra Montina e Santo», sito na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, e «Herdade de Monte Acima e Malveirinha» (parte), sito na freguesia de Oriola, município de Portel e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turistica da Oriola I (processo nº 2097-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Portaria 473/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Oriola 1 vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vila Alva, município de Cuba, e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel (processo nº 2097-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-02 - Portaria 974-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda