Aviso 6457/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um estagiário para a carreira técnica superior de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 3 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe, da carreira técnica superior de informática, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do capítulo II, secção I, n.º 2, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no âmbito da análise e programação de sistemas.
4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixado no anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, correspondente à revalorização aplicável às carreiras de pessoal de informática. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Condições de candidatura:
5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins.
6 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
Estes métodos poderão ser complementados com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o deliberar.
6.1 - A prova de conhecimentos, cujo programa de provas consta do anexo ao despacho reitoral de 19 de Junho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 15 de Julho de 1996, e que se publica em anexo a este aviso, com a actualização da legislação da prova de conhecimentos gerais, decorrerá em duas partes:
A 1.ª parte, respeitante à prova de conhecimentos gerais, consistirá numa prova escrita com duração de uma hora, sendo permitida a consulta de legislação;
A 2.ª parte, referente à prova de conhecimentos específicos, consistirá numa prova oral, sendo de uma hora a sua duração máxima.
6.1.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.
6.2 - Avaliação curricular - onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.
6.3 - Entrevista profissional de selecção - que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6.4 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6200 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número do bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e exerceu anteriormente;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;
d) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso, bem como a indicação das tarefas que lhe estiveram cometidas no respectivo período;
e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.
8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao respectivo estagiário e regular-se-á pela legislação aplicável.
11.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.
11.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.
11.4 - O júri de estágio terá a constituição prevista para os presentes concursos.
12 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Repartição de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António e Pólo I.
13 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Prof. Doutor José Alberto Ribeiro Pacheco, professor associado.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Miguel Eduardo Pita de Jesus, professor auxiliar.
Licenciada Alda Emília Bebiano O. Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.
Vogais suplentes:
Licenciado Júlio Amadeu da Silva Marques, assistente convidado.
Engenheiro Hermínio José Fernandes Gil da Silva, técnico superior principal.
14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
ANEXO
1.ª parte - prova de conhecimentos gerais:
1 - Orgânica da Universidade da Beira Interior (Estatutos da UBI, aprovados pelo Despacho Normativo 82/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 30 de Agosto de 1989).
2 - Regime jurídico da função pública:
2.1 - Relação jurídica de emprego (Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho).
2.2 - Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).
3 - Regulamentação e estruturação da carreira técnica superior de informática (Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Julho).
2.ª parte - prova de conhecimentos específicos:
1 - Computadores.
2 - Sistemas operativos.
3 - Linguagem de programação.
4 - Comunicações de dados.
24 de Março de 2000. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.