Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6384/2000, de 7 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6384/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000 do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar de director de serviços de Acção Externa da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas do quadro do pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 8.º do Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, Avenida do Visconde de Valmor, 19, em Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada, designadamente na área das Ciências Sociais e Humanas;

b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir experiência profissional nunca inferior a seis anos em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

6.3 - Tendo em conta que as funções a exercer se inserem no contexto das comunidades portuguesas e realidades consulares e se traduzem na direcção das actividades de duas divisões com conteúdos funcionais específicos, tal como se refere no n.º 4 do presente aviso, considerar-se-ão factores preferenciais:

Possuir conhecimentos adicionais, formação ou experiência profissional nas áreas da gestão e implementação de acções culturais e da recolha e tratamento de dados de natureza estatística, cumulativamente;

Possuir conhecimentos sobre migrações e emigração portuguesa;

Possuir conhecimentos das línguas francesa e inglesa, faladas e escritas;

Possuir conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Declaração de ser possuidor dos requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Ministério estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 8.2, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou certificado a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser devidamente autenticados pelos mesmos.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa Codex.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - De acordo com o sorteio realizado no dia 2 de Março de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 128/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - João Carlos Alegre Vieira Gonçalves, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Vasco Rodrigues da Silva, director de serviços.

2.º Lubélia Santos de Almeida Gomes, directora de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Ivone Frazão Cordeiro Saramago Carvalho, directora de serviços.

2.º Margarida Alexandre Ferreira Marcelino Marques, directora de serviços.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

20 de Março de 2000. - O Director do Departamento, António de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 49/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO A SUA NATUREZA, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO-GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO DO ESTADO, GABINETE DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO, SERVIÇO DA CIFRA, CENTRO DE INFORMÁTICA E SERVIÇO DE ARQUIVO E EXPEDIENTE. ESTABELECE COMO ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO A FU (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 53/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda