Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6379/2000, de 6 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6379/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa de 9 de Março de 2000 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o recrutamento de 14 assistentes administrativos em contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para os Serviços Centrais e unidades orgânicas que integram este Instituto para a área funcional administrativa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares mencionados e caduca com a sua efectivação.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos vinculados à Administração Pública que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, expediente geral, arquivo, tratamento de texto e dactilografia.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar o nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

8.2 - Documentação que acompanha o requerimento - o requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações ou documento comprovativo das habilitações literárias, autenticado;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.

9 - Os candidatos deverão ainda apresentar declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os previstos nos artigos 18.º, 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Prova de conhecimentos, de natureza teórica, de acordo com o programa anexo ao presente aviso, com carácter eliminatório, com a duração de noventa minutos e com consulta - prova de conhecimentos gerais e específicos.

10.2 - Avaliação curricular.

10.3 - Entrevista profissional.

11 - Sistema de classificação:

11.1 - O sistema de classificação em cada fase do método de selecção utilizado está previsto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constará de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

11.2 - A classificação final é resultante da adopção da escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha em cada fase dos métodos de selecção classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Programa de provas de conhecimento:

12.1 - O programa de provas de conhecimento é o estabelecido nos termos do despacho 280/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997.

12.2 - As provas, que assumirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas, sendo a legislação e a bibliografia necessárias à sua realização as seguintes:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/95, de 8 de Junho;

Lei 113/97, de 16 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei de Bases do Sistema Educativo;

Carta Deontológica da Administração Pública.

13 - Em caso de dúvida, poder-se-á exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Bargão Azinheiro, secretária do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Paulo Manuel Anglin Álvares Cabral, secretário do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, chefe de repartição do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria Amélia da Silva Pinto Fonseca, chefe de secção do Instituto Politécnico de Lisboa.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

27 de Março de 2000. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-29 - Decreto-Lei 197/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PERMITE AOS MUNICÍPIOS PROCEDER A AQUISIÇÃO DE FOGOS NO MERCADO PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO SOCIAL MUNICIPAL PARA ARRENDAMENTO DESTINADOS AO REALOJAMENTO DA POPULAÇÃO RESIDENTE EM BARRACAS, CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 226/87, DE 6 DE JUNHO, TORNANDO ESSA FACULDADE EXTENSÍVEL ÀS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E AS PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA QUE PROSSIGAM FINS ASSISTENCIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda