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Aviso 6290/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6290/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 14 de Março de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de director dos Serviços de Auditoria de Acções Conjunturais e de Gestão do quadro de pessoal dirigente desta Inspecção-Geral.

2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade de auditoria aos apoios financeiros nacionais e comunitários no âmbito da política de preços e mercados e de outras acções tendentes a avaliar a economia, eficiência e eficácia da actividade dos serviços e entidades dependentes ou tutelados pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

3 - Requisitos legais:

3.1 - Podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que satisfaçam as condições previstas nos n.os 2, 4 e 5 do mesmo artigo.

3.2 - São condições preferenciais, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Habilitações - a licenciatura na área económica e financeira nos ramos de Economia, Gestão, Organização e Gestão, Finanças, Auditoria e equivalentes;

Experiência - chefia em órgãos e serviços de inspecção.

4 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 16 de Dezembro de 1999, a que corresponde a acta 444/99, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Pintado Silva, subdirectora-geral da IGA.

Vogais efectivos:

Dr. José António Martins Coelho, director de serviços da IGA.

Dr.ª Maria Rosa Tobias Sá, subdirectora-geral do DAFSE.

Vogais suplentes:

Dr. Alcides Janeiro Pimentel, inspector de finanças director.

Dr. Acácio Carvalhal Costa, inspector de finanças director.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, de cordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são os seguintes:

a) Avaliação curricular, onde serão apreciados e ponderados os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional na área inspectiva, com especial ponderação para o exercício de chefia em órgãos e serviços de inspecção;

Formação profissional adequada ao cargo a prover;

b) Entrevista profissional de selecção, onde serão apreciados e ponderados os seguintes factores:

Capacidade e projecto de chefia;

Capacidade de expressão, comunicação e fluência verbal;

Motivação;

Qualidade da experiência profissional.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, deverão constar de acta de reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Local de afixação de candidatos e lista de classificação final - painel apropriado situado no 2.º andar do n.º 84 da Avenida da República, em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, Avenida da República, 84, 2.º, 1649-008 Lisboa, entregue em mão na Secção de Pessoal, 2.º andar, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção e expedido até ao termo do último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Menção expressa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Experiência profissional, com indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações académicas;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas e respectivos períodos de duração, bem como as acções de formação profissional que possui devidamente comprovadas por documento autêntico ou autenticado, acompanhado do respectivo programa;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles feitas que relevarem para apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 192/91, de 21 de Maio, 18/94, de 25 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

24 de Março de 2000. - O Director-Geral, António José Maldonado Cortes Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Decreto-Lei 192/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-25 - Decreto-Lei 18/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO (IGA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 192/91, DE 21 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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