Portaria 424/86
de 6 de Agosto
A estrutura orgânica dos serviços médicos do Hospital da Marinha, aprovada pela Portaria 336/75, de 3 de Junho, entretanto alterada pelas Portarias 746/80, de 29 de Setembro e 292/81, de 26 de Março, encontra-se hoje desactualizado em alguns dos seus aspectos, nomeadamente no que se refere às designações dos referidos serviços, no contexto dos modelos de organização hospitalar que vigoram no âmbito do Ministério da Saúde.
Tornando-se necessário proceder ao ajustamento orgânico e de nomenclatura dos serviços médicos do Hospital da Marinha por forma a conformá-los com as estruturas hospitalares nacionais e com as designações correntes no regime da carreira médica hospitalar instituído pelo Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 464/74, de 18 de Setembro, e em conjugação com o que se dispõe na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar, aprovar o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 336/75, de 3 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 292/81, de 26 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
2.º Os serviços clínicos são os seguintes:
a) Serviço de medicina interna;
b) Serviço de cirurgia geral;
c) Serviço de anestesiologia e reanimação;
d) Serviço de dermatovenereologia;
e) Serviço de estomatologia;
f) Serviço de neurologia;
g) Serviço de oftalmologia;
h) Serviço de ortopedia;
i) Serviço de otorrinolaringologia;
j) Serviço de psiquiatria;
l) Serviço de urologia;
m) Serviço de cardiologia;
n) Serviço de pneumologia;
o) Serviço de gastrenterologia;
p) Serviço de pediatra;
q) Serviço de ginecologia e obstetrícia;
r) Serviço de endocrinologia e nutrição.
2.º O n.º 3.º da Portaria 336/75, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
3.º Os serviços complementares de diagnóstico e terapêutica são os seguintes:
a) Serviço de patologia clínica;
b) Serviço de radiologia (radiodiagnóstico);
c) Serviço de fisiatria (medicina física e de reabilitação).
3.º É revogada a Portaria 292/81, de 26 de Março.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Julho de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.