de 26 de Março
Tornando-se necessário criar novos serviços clínicos independentes e integrados no serviço de clínica médica do Hospital da Marinha:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º O n.º 2 da Portaria 336/75, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
2.º Os serviços clínicos são os seguintes:
a) Serviço de clínica médica, que compreende o sub-ramo de endocrinologia e nutrição;
b) Serviço de clínica cirúrgica;
c) Serviço de anestesiologia e reanimação;
d) Serviço de dermatovenereologia;
e) Serviço de estomatologia;
f) Serviço de neurologia;
g) Serviço de oftalmologia;
h) Serviço de ortopedia e fracturas;
i) Serviço de otorrinolaringologia;
j) Serviço de psiquiatria;
l) Serviço de urologia;
m) Serviço de cardiologia;
n) Serviço de pneumotisiologia e doenças infecto-contagiosas;
o) Serviço de gastrenterologia;
p) Serviço de pediatria;
q) Serviço de obstetrícia e ginecologia.
2.º É revogada a Portaria 421/77, de 13 de Julho.
Estado-Maior da Armada, 27 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.