de 13 de Julho
Tornando-se necessário transformar em clínicas independentes os subgrupos até aqui integrados na clinica médica do Hospital da Marinha (cardiologia, pneumotisiologia e doenças infecto-contagiosas e gastroenterologia):Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 2 da Portaria 336/75, de 3 de Junho de 1975, passe a ter a seguinte redacção:
Os serviços clínicos são os seguintes:
a) Serviço de clínica médica;
b) Serviço de clínica cirúrgica;
c) Serviço de anestesiologia e reanimação;
d) Serviço de dermatovenereologia;
e) Serviço de estomatologia;
f) Serviço de neurologia;
g) Serviço de oftalmologia;
h) Serviço de ortopedia e fracturas;
i) Serviço de otorrinolaringologia;
j) Serviço de psiquiatria;
l) Serviço de urologia;
m) Serviço de cardiologia;
n) Serviço de pneumotisiologia e doenças infecto-contagiosas;
o) Serviço de gastroenterologia.
Estado-Maior da Armada, 27 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.