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Aviso 2/2000/A, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 2/2000/A (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2000 do Secretário Regional da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso para o preenchimento, em comissão de serviço, por um período de três anos, do cargo de coordenador do Centro Regional de Apoio ao Artesanato - Decreto Regulamentar Regional 74/88/A, de 6 de Dezembro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses, contados da data da publicitação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.

2 - Área de actuação - ao cargo a prover corresponde o exercício das seguintes funções:

a) Funções genéricas definidas como competências próprias para o cargo de director de serviços no mapa I e no mapa II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Funções inerentes às competências atribuídas ao Centro Regional de Apoio ao Artesanato, constantes do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 74/88/A, de 6 de Dezembro.

3 - Regime e local de trabalho:

3.1 - O provimento do cargo é feito por nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

3.2 - A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração regional, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3.3 - O local de trabalho situa-se em Ponta Delgada, no Centro Regional de Apoio ao Artesanato.

4 - Legislação aplicável:

Decreto Regulamentar Regional 74/88/A, de 6 de Dezembro;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho;

Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, identificando o concurso, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Rua de São João, 47, 9500 Ponta Delgada, dele constando os elementos seguintes:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, endereço, código postal e contacto telefónico);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho; e

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.

6.2 - A falta da declaração constante da alínea c) do número anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

b) Certidão ou cópia do documento de habilitações literárias;

c) Declaração do organismo a que o candidato está vinculado da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

6.4 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção - serão aplicados os métodos de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.4 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados no n.º 8.

8.5 - Os índices de ponderação utilizados na fórmula de classificação final serão determinados pelo júri de modo que o correspondente à entrevista profissional de selecção não seja superior ao que corresponda à avaliação curricular.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Publicação das listas:

9.1 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, no rés-do-chão da Secretaria Regional da Economia e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos, por forma a serem sujeitos a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Engenheiro Mário San-Bento Menezes, director regional do Comércio, Indústria e Energia.

Vogais efectivos:

Dr. Raul Raposo Brandão, director de serviços do Gabinete Jurídico-Económico da Secretaria Regional da Economia.

Dr.ª Maria Filomena Vale da Paixão e Silva, directora de serviços dos Transportes Aéreos e Marítimos.

Vogais suplentes:

Dr. Daniel Jacinto de Almeida Medeiros, director de serviços de Indústria.

Dr. Rogério Gomes Moitoso, director de Serviços Financeiros.

9 de Março de 2000. - O Presidente do Júri, Mário San-Bento Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-06 - Decreto Regulamentar Regional 74/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria

    Cria o Centro Regional de Apoio ao Artesanato (CRAA).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 27/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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