Aviso 2/2000/A (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2000 do Secretário Regional da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso para o preenchimento, em comissão de serviço, por um período de três anos, do cargo de coordenador do Centro Regional de Apoio ao Artesanato - Decreto Regulamentar Regional 74/88/A, de 6 de Dezembro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses, contados da data da publicitação da lista de classificação final, exclusivamente para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.
2 - Área de actuação - ao cargo a prover corresponde o exercício das seguintes funções:
a) Funções genéricas definidas como competências próprias para o cargo de director de serviços no mapa I e no mapa II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho;
b) Funções inerentes às competências atribuídas ao Centro Regional de Apoio ao Artesanato, constantes do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 74/88/A, de 6 de Dezembro.
3 - Regime e local de trabalho:
3.1 - O provimento do cargo é feito por nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
3.2 - A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente da administração regional, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
3.3 - O local de trabalho situa-se em Ponta Delgada, no Centro Regional de Apoio ao Artesanato.
4 - Legislação aplicável:
Decreto Regulamentar Regional 74/88/A, de 6 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de Julho;
Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, identificando o concurso, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Rua de São João, 47, 9500 Ponta Delgada, dele constando os elementos seguintes:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, endereço, código postal e contacto telefónico);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho; e
d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.
6.2 - A falta da declaração constante da alínea c) do número anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
b) Certidão ou cópia do documento de habilitações literárias;
c) Declaração do organismo a que o candidato está vinculado da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
6.4 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção - serão aplicados os métodos de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.3 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.4 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados no n.º 8.
8.5 - Os índices de ponderação utilizados na fórmula de classificação final serão determinados pelo júri de modo que o correspondente à entrevista profissional de selecção não seja superior ao que corresponda à avaliação curricular.
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Publicação das listas:
9.1 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, no rés-do-chão da Secretaria Regional da Economia e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos, por forma a serem sujeitos a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Engenheiro Mário San-Bento Menezes, director regional do Comércio, Indústria e Energia.
Vogais efectivos:
Dr. Raul Raposo Brandão, director de serviços do Gabinete Jurídico-Económico da Secretaria Regional da Economia.
Dr.ª Maria Filomena Vale da Paixão e Silva, directora de serviços dos Transportes Aéreos e Marítimos.
Vogais suplentes:
Dr. Daniel Jacinto de Almeida Medeiros, director de serviços de Indústria.
Dr. Rogério Gomes Moitoso, director de Serviços Financeiros.
9 de Março de 2000. - O Presidente do Júri, Mário San-Bento Menezes.