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Aviso 5959/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 5959/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado do Ambiente e ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de director dos Serviços de Estudos e Programação do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Ambiente, constante do mapa anexo do Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - a área de actuação do lugar a prover abrange:

a) O exercício de funções genéricas definidas como competências próprias para o cargo de director de serviços nos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Assegurar as actividades de direcção, controlo e coordenação das acções definidas no artigo 11.º do Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, situando-se o local de trabalho na Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, Alfragide, 2721-865 Amadora, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força da aplicação do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura;

b) Encontrar-se integrado na carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir experiência profissional não inferior a quatro anos em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal a que alude a alínea anterior, nomeadamente:

Planeamento em domínios de política de ambiente, com vista à integração do ambiente nas políticas sectoriais;

Coordenação de sistemas de avaliação ambiental de projectos candidatos a co-financiamento comunitário;

Acompanhamento de dossiers internacionais e transposição, na componente técnica, para o direito português de directivas comunitárias do ambiente.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao restante método de selecção.

7.5 - No sistema da classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser redigidos nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigidos ao director-geral do Ambiente, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, no entanto, só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Fotocópia autenticada das habilitações literárias e das habilitações profissionais referidas;

c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se ache vinculado o candidato, da qual constem a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

9 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora.

12 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - De acordo com o sorteio realizado no dia 2 de Março de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 118/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro António José Macieira Antunes, director-geral.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Mário Serra Pereira, secretário-geral-adjunto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Alberto Manuel Carvalhosa Marcolino, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Joaquim Antão Travanca Capucho, director regional.

2.º Dr. Carlos José Direitinho Tavares, vice-presidente.

15 de Março de 2000. - O Director-Geral, Macieira Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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