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Aviso 5934/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 5934/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo especialista. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 12 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de oficial administrativo, com vista ao provimento de cinco lugares vagos do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, mais as que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade, que é de um ano contado da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funções descritas no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Local de trabalho - situa-se no Hospital de Santa Marta, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o resultante da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

9 - A ordenação final dos candidatos, resultante da aplicação do método de selecção descrito, será expresso de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e basear-se-á na aplicação da seguinte fórmula:

AC=(4EP+HL+3FP)/8

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional.

Experiência profissional - será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(3a+2b+2c+3d/10)+F

em que:

a=tempo de serviço na categoria que actualmente detém, valorado como se segue:

Até 3 anos - 14 valores;

De 4 a 5 anos - 16 valores;

Mais de 6 anos - 18 valores;

b=tempo de serviço na carreira administrativa, valorado como se segue:

Até 11 anos - 12 valores;

De 12 a 13 anos - 14 valores;

De 14 a 15 anos - 16 valores;

Mais de 16 anos - 18 valores;

c=tempo de serviço na função pública, valorado como se segue:

Até 11 anos - 12 valores;

De 12 a 13 anos - 14 valores;

De 14 a 15 anos - 16 valores;

Mais de 16 anos - 18 valores;

d=tempo de serviço prestado nas diversas áreas de actividade administrativa hospitalar.:

Experiência fora do contexto hospitalar ou apenas numa área de actividade administrativa hospitalar - 14 valores;

Experiência em duas áreas de actividade administrativa hospitalar - 16 valores;

Experiência em três áreas de actividade administrativa hospitalar - 18 valores.

Só serão valoradas as situações em que a experiência na área tenha durado, no mínimo, seis meses;

F=outras funções que, pela sua natureza, serão valoradas: desempenho de funções ou cargos de interesse público, participação em grupos de trabalho, participação em comissões, nomeação como membro efectivo de júri de concursos, méritos oficialmente reconhecidos, etc. A pontuação a atribuir a este factor será a seguinte:

Verificando-se uma destas situações - 0,5 valores;

Verificando-se duas destas situações - 1 valor;

Verificando-se três destas situações - 1,5 valores;

Verificando-se quatro ou mais destas situações - 2 valores;

Habilitações literárias - a pontuação das habilitações literárias será calculada da seguinte forma:

Inferiores ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 14 valores;

9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 16 valores;

11.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 18 valores;

12.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 20 valores;

Formação profissional - na determinação do valor atribuído à formação profissional serão considerados os seguintes factores:

Sem formação profissional - 14 valores;

Formação profissional específica e directamente relacionada com o conteúdo funcional do lugar a prover:

Cursos até cinquenta horas - mais 1 valor;

Cursos até cento e vinte horas - mais 2 valores;

Cursos superiores a cento e vinte horas - mais 3 valores;

Formação profissional genérica, mas com interesse para as funções a desempenhar, nomeadamente cursos de dactilografia, de informática e de secretariado ou outros:

Cursos até trinta horas - mais 0,5 valores;

Cursos até cento e vinte horas - mais 1 valor;

Cursos superiores a cento e vinte horas - mais 2 valores.

A prova das acções de formação só é admitida através de declaração autêntica ou de fotocópia autenticada da declaração da entidade onde o candidato efectuou a formação.

Tanto na hipótese da formação profissional genérica como no caso da formação profissional específica, o número de horas respeita à carga horária de formação global e não ao número de horas de duração de cada curso individualmente considerado.

Nos casos em que o certificado comprovativo da frequência do curso apenas mencione o início e o fim da acção de formação, sem que seja expressamente referida a respectiva carga horária, atribuir-se-ão 0,25 valores por cada acção de formação.

O factor formação profissional não excederá, em qualquer circunstância, 20 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Hospital de Santa Marta, 6.º piso, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional;

d) Indicação do concurso e referência à ordem de serviço onde se encontra publicado o mesmo aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado.

11 - Publicitação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Joaquina Sobral de Matos, administradora hospitalar do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Teresa Oliveira Jacinto Pinto Cruz, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de Santa Marta.

Isabel Maria Pichel Viegas Brito Mendes, assistente administrativa especialista do Hospital de Santa Marta.

Vogais suplentes:

Maria Olívia Félix Dias Martins Silva, chefe de secção do Hospital de Santa Marta.

Maria Conceição Amorim, assistente administrativa especialista do Hospital de Santa Marta.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

15 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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