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Aviso 2477/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 2477/2000 (2.ª série) - AP. - Para efeito do disposto no n.º 2 artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se faz público que, por deliberações das Câmara e Assembleia Municipal, respectivamente de 15 e 29 de Fevereiro findo, foi aprovado o Regulamento de Reestruturação dos Serviços Municipais, o organograma e a ampliação ao quadro de pessoal, que seguidamente se transcreve.

2 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Albino Brito Matos.

Regulamento de Reestruturação dos Serviços Municipais

Introdução

Pretende esta Câmara Municipal reestruturar o seu quadro de pessoal e reformular a sua estrutura orgânica.

Através da reestruturação em causa, pretende-se adequar o referido quadro ao acréscimo de atribuições e competências que lhe têm sido cometidas, bem como criar um ordenamento correcto dos recursos humanos, com níveis de flexibilidade e maior dinamismo na gestão dos meios e recursos humanos.

Assim, pretende-se conferir melhores condições de trabalho, de acesso e profissionalização aos funcionários e, consequentemente, criar melhores condições de funcionamento deste órgão autárquico.

Consagra este Regulamento os preceitos constitucionais e nele foi tida em conta, por questões de racionalização, a realidade do universo local, bem como o universo do recrutamento possível de pessoal, com vista a um melhor nível de eficiência dos serviços.

A estrutura a criar engloba os serviços já em funcionamento, com uma dinâmica diferente, ajustada à aplicação da legislação em vigor, respeitando a criação dos quadros os limites dos encargos legalmente impostos.

Na reestruturação, foi tida em conta a dinâmica e as grandes linhas de referência, isto é, as vertentes social, cultural, financeira, económica e geográfica do município.

Na mesma foram tidos em conta os seguintes aspectos:

a) O relacionamento entre os órgãos executivo e deliberativo e os serviços municipais;

b) A articulação entre os serviços;

c) A relevância das actividades operativas e de carácter social e cultural;

d) As chefias são definidas e devidamente enquadradas na nova estrutura;

e) A compatibilização dos recursos às novas exigências funcionais;

f) A adequação às exigências decorrentes da aplicação do Código de Procedimento Administrativo, do novo Regime de Despesas Públicas e da Contratação Pública, do Regime Jurídico das Empreitadas, o novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, às novas atribuições e competências das autarquias locais, às novas competências dos cargos dirigentes e da acrescida responsabilização dos eleitos locais.

Para a prossecução das atribuições referidas no artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e execução das competências constantes do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o município de Resende disporá dos seguintes serviços, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as consequentes alterações:

a) Gabinete de Apoio ao Presidente e Comunicação Social;

b) Serviço Municipal de Protecção Civil e Comissões Consultivas;

c) Polícia municipal;

d) Fiscalização municipal;

e) Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais e às Autarquias Locais;

f) Departamento da Administração Geral;

g) Divisão Administrativa e Financeira;

h) Repartição Administrativa e Financeira;

i) Repartição dos Assuntos Sociais e Culturais;

j) Divisão de Assessorias Técnicas;

k) Departamento Técnico;

l) Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

m) Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;

n) Divisão de Higiene, Saúde Pública e Ambiente.

A apresentação da estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Resende consta do anexo I, constando do anexo II os lugares que são previstos criar para satisfação das actuais necessidades.

Princípios gerais da organização, normas de actuação e gestão dos serviços municipais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Resende, bem como os princípios que os regem e respectivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

Artigo 2.º

Da superintendência

A superintendência e coordenação dos serviços municipais compete à presidência da Câmara, nos termos da legislação vigente.

Os vereadores terão, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados pela presidência da Câmara.

Artigo 3.º

Dos princípios gerais

Os serviços municipais regem-se pelos princípios gerais, a seguir enunciados:

a) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos interesses destes, protegidos por lei;

b) Inovação, qualidade e busca de contínua introdução de soluções inovadoras, que permitam racionalizar e desburocratizar, bem como aumentar a produtividade, na prestação dos serviços à população;

c) Qualidade de gestão, assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes e eficientes.

Artigo 4.º

Dos princípios de planeamento

1 - Os objectivos municipais serão prosseguidos com base em planos e programas globais e sectoriais, elaborados pelos serviços e aprovados pelos órgãos municipais.

2 - Elementos fundamentais do planeamento municipal:

a) Planos municipais de ordenamento do território;

b) Planos de desenvolvimento estratégico;

c) Opções do plano;

d) Orçamento.

3 - No planeamento e orçamento, os serviços municipais terão sempre presentes os seguintes critérios:

a) Eficiência económica e social, de modo a corresponder à obtenção do benefício social máximo, pelo menor dispêndio de recursos;

b) Equilíbrio financeiro que corresponderá à contínua preocupação, com vista a reforçar as receitas municipais geradas em cada serviço, pela prestação de serviço num quadro de justificação técnica e social.

4 - No âmbito da cooperação intermunicipal e no quadro da cooperação com instituições tanto da Administração Central, como outras públicas e privadas, serão reforçadas as acções a desenvolver pelo município.

Artigo 5.º

Do princípio da coordenação

1 - Os diversos serviços municipais, nas suas actividades, especialmente as que se referem a execução das opções dos planos e programas de actividades, serão objecto de coordenação permanente.

2 - Através de reuniões de trabalho, as diferentes chefias sectoriais farão intercâmbio de informação, consultas mútuas e discussão de propostas de acções concertadas.

3 - A coordenação deverá ser realizada a nível de cada serviço, em reuniões em que sejam discutidas as questões referentes à programação e execução de actividades, devendo os respectivos responsáveis, a todos os níveis, dar conhecimento ao membro do órgão executivo respectivo.

Artigo 6.º

Do princípio da delegação

1 - O presidente da Câmara será coadjuvado pelos vereadores, no exercício das suas competências e da própria Câmara, podendo incumbi-los de tarefas específicas, ou delegar-lhes ou subdelegar-lhes a sua competência própria ou delegada.

2 - No exercício das actividades referidas no número anterior, os vereadores darão conhecimento ao presidente, através de informação detalhada, sobre essas actividades.

3 - Pode, também, o presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos ou orientação que estiverem na sua origem.

Artigo 7.º

Competência da administração municipal

As competências da administração municipal são as definidas para a Câmara Municipal e presidente da Câmara, nos termos da lei, nomeadamente as previstas no Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Artigo 8.º

Competência do pessoal dirigente, de chefia e de responsáveis de sector

1 - Compete ao director de departamento:

a) Dirigir os serviços compreendidos no respectivo departamento, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração do pessoal do departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

c) Organizar e promover o controlo de execução das actividades a cargo do departamento;

d) Coordenar a elaboração da proposta de opções do plano e orçamento no âmbito do departamento, promover o controlo de execução no âmbito do departamento;

e) Coordenar a colaboração dos relatórios de actividade do departamento;

f) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas actividades;

g) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do departamento;

h) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;

i) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, conforme a delegação e subdelegação de competências estabelecidas;

j) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

k) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia e Câmara Municipais e despachos do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, nas áreas dos respectivos serviços;

l) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao funcionamento do departamento;

m) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições do departamento;

n) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do departamento;

o) Tratar de assuntos a cargo do departamento com as instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente da Câmara ou vereador com responsabilidade política na direcção do departamento;

p) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do departamento;

q) Promover regularmente reuniões de coordenação com as chefias das divisões, repartições e secções que lhe estão subordinadas;

r) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - Competências do director do Departamento de Administração Geral. Para além das competências referidas no número anterior, compete ainda ao director do DAG:

a) Certificar, mediante despacho superior, quando necessário, os factos e actos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

b) Autenticar todos os documentos e actos oficiais dos órgãos do município;

c) Exercer as funções de notário privativo da Câmara Municipal.

3 - Competências do director do Departamento Técnico. Para além das competências referidas no n.º 1 deste artigo, compete ainda ao director do Departamento Técnico:

a) A gestão do gabinete de desenho, topografia e cartografia;

b) Assegurar a gestão e actividade das oficinas e viaturas, bem como o funcionamento do armazém e a sua ligação com a secção de contabilidade e aprovisionamento.

4 - Competências dos chefes de divisão:

a) Assegurar a direcção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do presidente da Câmara e ou do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, e do director do departamento, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão, de acordo com o plano de acção definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

c) Elaborar a proposta de opções do plano e orçamento no âmbito da divisão quando solicitado superiormente;

d) Promover o controlo de execução das opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;

e) Elaborar os relatórios de actividade da divisão, sempre que ordenado superiormente;

f) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade da divisão;

g) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;

h) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir à repartição os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;

i) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do presidente da Câmara ou vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, conforme a delegação de competências estabelecida;

j) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

k) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia e Câmara Municipais e despachos do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento ou do director do departamento, nas áreas da divisão;

l) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão;

m) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;

n) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respectivas competências;

o) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos à divisão, solicitados pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, ou pelo director de departamento;

p) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;

q) Participar em reuniões de coordenação do departamento;

r) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

5 - Competências dos chefes de repartição:

a) Assegurar a direcção do pessoal da repartição, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, do director de departamento ou do chefe de divisão, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal da repartição;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da repartição de acordo com o plano de acção definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

c) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento no âmbito da repartição;

d) Promover o controlo de execução do plano de actividades e orçamento no âmbito da repartição;

e) Elaborar os relatórios de actividade da repartição;

f) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da repartição;

g) Zelar pelas instalações a seu cargo;

h) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, do director de departamento ou do chefe de divisão, conforme a delegação de competências estabelecida;

i) Preparar os assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e hajam sido despachados, nesse sentido, pelo presidente da Câmara, pelo vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, pelo director de departamento ou pelo chefe de divisão e remetê-los à direcção da repartição administrativa;

j) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

k) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia e Câmaras Municipais e despachos do presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, do director de departamento ou do chefe de divisão, nas áreas da repartição;

l) Assegurar a informação necessária ao serviço, com vista ao bom funcionamento da repartição;

m) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da repartição;

n) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respectivas competências;

o) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade da repartição;

p) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos à repartição, solicitados pelo presidente da Câmara, pelo vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, pelo director de departamento ou pelo chefe de divisão;

q) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da repartição;

r) Participar em reuniões de coordenação do departamento;

s) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

6 - Competências dos chefes de secção ou responsáveis de sector:

a) Dirigir e orientar o pessoal da secção, do sector ou gabinete a seu cargo, manter a ordem e disciplina do serviço e do pessoal respectivo, advertindo os funcionários que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que todo tenha andamento e se efective nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;

c) Entregar ao chefe de repartição ou de divisão os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento, do director de departamento ou chefe de divisão ou chefe de repartição, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a decisão do presidente da Câmara ou da Câmara Municipal;

d) Prestar, a quem demonstre interesse directo e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respectivo serviço. A recusa de qualquer informação será sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente e obrigatoriamente decidida mediante despacho do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direcção do departamento;

e) Apresentar ao chefe de repartição ou de divisão as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;

f) Fornecer às outras secções, sectores ou gabinetes do departamento as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento de todos os serviços, manter as melhores relações entre as secções e sectores e auxiliar, com os seus conhecimentos, os respectivos responsáveis;

g) Organizar e actualizar as notas e apontamentos de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço e demais elementos que tratem de assuntos que interessem à secção, sector ou gabinete, os quais deverão ser facultados às restantes secções, sectores ou gabinetes quando forem solicitados;

h) Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da secção, sector ou gabinete, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;

i) Propor ao chefe de repartição ou de divisão o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho, ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem;

j) Solicitar ao chefe de repartição ou de divisão auxílio de pessoal adstrito às outras secções, sectores ou gabinetes para a execução de serviços mais urgentes, que se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção, sector ou gabinete;

k) Participar ao chefe de repartição ou de divisão as faltas ou infracções disciplinares do pessoal da sua secção, sector ou gabinete, para o devido procedimento;

l) Informar, regularmente, o chefe de repartição ou de divisão sobre o andamento dos serviços da sua secção, sector ou gabinete;

m) Distribuir, pelos funcionários da secção, sector ou gabinete os processos para informação e recolhê-los;

n) Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa passados pelos serviços a seu cargo;

o) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos funcionários da sua secção, sector, ou gabinete, expondo-as ao chefe de repartição ou de divisão, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

p) Cumprir e fazer cumprir as normas e o regulamento interno da secção ou sector;

q) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção ou sector;

r) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à secção ou sector;

s) Participar em reuniões de coordenação do departamento;

t) Levar à prática as orientações definidas pelo director de departamento, chefe de divisão ou chefe de repartição;

u) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 9.º

Substituições

1 - Os directores de departamento serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos chefes de divisão ou técnicos adstritos às respectivas unidades, de mais elevada categoria, designados para o efeito pelo presidente da Câmara.

2 - Os chefes de divisão serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por chefes de repartição ou técnicos adstritos às respectivas unidades, de maior categoria, designados para o efeito pelo presidente da Câmara.

3 - Os chefes de repartição serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos chefes de secção ou pelos funcionários administrativos, adstritos a essas unidades, de maior categoria e antiguidade, designados para o efeito pelo presidente da Câmara.

4 - Os chefes de secção serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por funcionários administrativos adstritos a essas unidades, de maior categoria e antiguidade, a designar pelo presidente da Câmara.

5 - Nas unidades orgânicas sem cargo de dirigente ou chefia atribuído, a actividade interna é coordenada pelo funcionário de maior categoria profissional que a elas se encontrar adstrito ou pelo dirigente máximo, por despacho que defina os poderes que lhe ficam adstritos para o efeito, designar.

Artigo 10.º

Atribuições comuns a todos os serviços

Constituem atribuições comuns às diferentes unidades que compõem a estrutura orgânica:

a) Coordenar a realização das actividades que lhe estão cometidas, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos autárquicos;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade;

c) Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito da respectiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;

d) Colaborar na elaboração de opções plano, orçamento e relatório de actividades;

e) Garantir a informação e colaboração entre todos os serviços com o intuito de assegurar o bom funcionamento da Câmara Municipal;

f) Colaborar e participar nas acções a empreender pela Câmara Municipal, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas por lei;

g) Fomentar, criar e manter o melhor ambiente funcional, com o objectivo de se conseguirem os níveis de produtividade exigidos.

Artigo 11.º

Do Gabinete de Apoio ao Presidente e Comunicação Social

O Gabinete de Apoio ao presidente e Comunicação Social tem as seguintes atribuições:

1 - No âmbito do apoio:

a) Prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia e da preparação e acompanhamento das opções do plano;

b) Assegurar um sistema informativo que garanta a qualidade e a oportunidade da informação;

c) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da Presidência;

d) Preparar os contactos exteriores do presidente, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

e) Recolher os elementos indispensáveis à realização das reuniões do executivo, assegurando a elaboração de actas das reuniões da Câmara e Assembleia Municipais, bem como das comissões consultivas;

f) Providenciar o encaminhamento das deliberações tomadas em reunião da Câmara.

2 - No âmbito da comunicação social:

a) Promover junto da população e das instituições a imagem do município e da Câmara Municipal, enquanto instituição ao serviço da comunidade local;

b) A implementação de metodologias e a concepção de suportes de informação dirigidos aos munícipes, nas diferentes matérias de acção camarária, que se relacionem com a qualidade de vida, segurança, saúde e higiene públicas;

c) Zelar pela boa imagem da Câmara e dos seus serviços, implementando esquemas de atendimento que facilitem a compreensão das pretensões dos munícipes e a célere remessa para os serviços competentes;

d) Dar apoio às relações protocolares que o município estabeleça com outras autoridades ou entidade privadas, incluindo a organização do protocolo das cerimónias oficiais do município;

e) Ter actualizado um ficheiro de entidades públicas e privadas a quem interesse, segundo critério superiormente definido, manter permanentemente informadas da actividade camarária;

f) Promover a edição de publicações de carácter informativo sobre as actividades dos órgãos do município;

g) Analisar a imprensa nacional e regional e a actividade da comunicação social, no que disser respeito à actuação dos órgãos dos municípios;

h) Promover a elaboração do Boletim Municipal;

i) Organizar recepções e outros eventos promocionais, bem como apoiar a realização de iniciativas promocionais análogas e promover acções com outros municípios ou entidades;

j) Organizar deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estada de convidados oficiais do município;

k) Promover a concepção e constante actualização de uma página da Câmara Municipal na Internet;

l) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do presidente.

Adstrito a este gabinete, ficam os serviços auxiliares, competindo-lhes superintender e assegurar todos os serviços relacionados com telefones, limpeza, portaria e serviços de vigilância das instalações.

Artigo 12.º

Dos Serviços de Protecção Civil

São atribuições dos Serviços Municipais de Protecção Civil, de acordo com o Regulamento oportunamente criado:

a) Colaborar com o SNPC no estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos, no âmbito do definido na Lei de Bases da Protecção Civil;

b) Propor e colaborar com outros serviços ou entidades competentes na execução de medidas que visem a protecção da qualidade de vida das populações, em articulação com a Comissão Municipal de Segurança;

c) Propor e promover a execução de medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de construções clandestinas, ou de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes.

Artigo 13.º

Das comissões consultivas municipais

Adstritas à presidência, ficam as diversas comissões municipais (como exemplo a CEFF Municipal, o Conselho Municipal de Segurança, o Conselho Consultivo dos Transportes Escolares, o Conselho Cinegético Municipal, etc.), que reunirão sempre que sejam convocadas pela Presidência, a fim de analisarem casos que se situem no seu âmbito e dar o seu parecer sobre o assunto.

A sua composição será designada nela Câmara, excepto quando a lei já indique os organismos que para ela devem designar representantes seus.

Artigo 14.º

Da polícia municipal

1 - Junto da Presidência funcionará a polícia municipal, que terá a composição e competência referida na Lei 140/99, de 28 de Agosto, e demais legislação a publicar brevemente.

2 - À medida que forem sendo preenchidos os lugares da polícia municipal e vagarem os lugares de fiscal municipal, estes últimos serão extintos.

Artigo 15.º

Fiscalização municipal

1 - À fiscalização compete, relativamente ao Sector de Obras Públicas Municipais, designadamente:

a) Fiscalizar as empreitadas, participando as ocorrências anormais, e dar ainda conhecimento dos casos de incumprimento dos prazos para execução de obras, propondo a aplicação de multas contratuais ou legais;

b) Fiscalizar e acompanhar a conservação corrente da rede rodoviária municipal;

c) Participar, juntamente com o Sector de Obras Particulares e Urbanismo, nos actos tendentes à recepção definitiva dos trabalhos de urbanização dos loteamentos urbanos com vista à homologação superior;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos e infra-estruturas e controlar a sua actualização.

2 - À fiscalização compete, relativamente ao Sector de Obras Particulares e Urbanismo, em especial:

a) Vigiar e fiscalizar o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais relacionados com edificações urbanas, e as leis e regulamentos gerais respeitantes a obras particulares, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e ainda todas as leis e regulamentos respeitantes a loteamentos urbanos;

b) Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados e as licenças concedidas;

c) Efectuar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efectuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respectivos autos e procedendo às notificações legalmente previstas;

d) Participar juntamente com o Sector de Obras Públicas Municipais nos actos tendentes à recepção definitiva dos trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, com vista à homologação superior;

e) Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;

f) Elaborar participações com vista à instauração de processos de contra-ordenação por infracção às posturas e regulamentos municipais e as leis e regulamentos gerais;

g) Elaborar semanalmente relatório sucinto da actividade desenvolvida que será entregue ao chefe de divisão para este, por sua vez, o fazer chegar à presidência da Câmara.

Dos serviços de apoio administrativo e de apoio instrumental

Artigo 16.º

Departamento da Administração Geral

O Departamento da Administração Geral é dirigido por um director de departamento e tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município e é composto pela Divisão Administrativa e Financeira e Repartição dos Assuntos Sociais e Culturais.

Artigo 17.º

Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira, a cargo de um chefe de divisão, é composta pela Repartição Financeira e Repartição Administrativa.

1 - A Divisão Administrativa e Financeira compreende os seguintes serviços:

a) Repartição Administrativa e Financeira;

b) Secção de Contabilidade e Finanças Locais, com a Tesouraria adstrita;

c) Secção de Património e Aquisições, Notariado e Contratos;

d) Secção de Administração Geral;

e) Secção Central de Atendimento.

2 - Ao chefe da Repartição Administrativa e Financeira compete, de acordo com o disposto no artigo 8.º, dar todo o apoio ao chefe de divisão, orientando os serviços e ou secções que ele lhe ordenar.

Artigo 18.º

A Divisão Administrativa e Financeira (com o apoio do chefe de repartição administrativa) compreende as seguintes secções e serviços, competindo-lhe designadamente:

A) Secção de Contabilidade e Finanças Locais:

1) No âmbito de orçamentos, contas e serviços gerais:

a) Elaborar o cálculo das medidas que servirão de base ao orçamento municipal;

b) Preparar a elaboração do orçamento municipal, de harmonia com as opções do plano aprovadas ou delineadas e elaborar as respectivas revisões e alterações;

c) Elaborar as contas de gerência exigidas por lei, instruindo-as com a documentação necessária para a sua justificação, segundo as normas contidas nas disposições legais em vigor;

d) Efectuar todo o movimento e escrituração da contabilidade municipal, de acordo com as normas legais em vigor;

e) Conferir os trabalhos diários da tesouraria e, mensalmente, as relações de cobrança, as guias de transferência de documentos de despesa pagos;

f) Organizar e conduzir até final os processos respeitantes à concessão ou contratação de empréstimos, promovendo oportunamente o seu recebimento e o pagamento dos respectivos encargos e amortizações;

g) Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade, passando os correspondentes precatórios-cheques, quando devidos;

h) Assegurar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria;

i) Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária à entrega do IVA;

2) No âmbito das receitas:

a) Proceder à liquidação, processamento e registos necessários dos impostos municipais e das derramas lançadas pelo município, obtendo previamente, quando for caso disso, os elementos necessários para o efeito;

b) Proceder à liquidação e processamento de todas as demais receitas do município (transferências correntes ou de capital, participação em receitas do Estado, rendimento de propriedade e de bens e serviços, multas) quando não seja atribuição de outros serviços;

c) Elaborar as relações de descarga dos documentos e debitar ao tesoureiro, quer sejam de natureza virtual ou eventual;

d) Efectuar e manter actualizadas as contas correntes e receber e conferir as contas apresentadas por esta;

3) No âmbito das despesas:

a) Assegurar a actualização sistemática dos registos contabilísticos e a correcta classificação;

b) Proceder à emissão de documentos de despesa de operações orçamentais e de operações de tesouraria;

c) Registar e controlar os registos de despesa a nível de cabimentação, liquidação e pagamento;

d) Controlar as operações de tesouraria;

e) Organizar e manter em dia as contas correntes com todos os fornecedores do município;

f) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento das despesas;

g) Liquidar e processar todos os documentos de despesa e efectuar o respectivo registo;

h) Conferir, contabilizar e processar todos os pagamentos respeitantes a receitas consignadas a outras entidades;

i) Promover o pagamento de todas as autorizações de pagamento;

j) Informar os pedidos de certidões ou declarações comprovativas dos pagamentos efectuados a outras entidades;

k) Exercer outras funções que as leis, regulamentos e deliberações da Câmara Municipal determinarem;

4) Adstrita à Secção de Contabilidade funciona a Tesouraria Municipal, a que compete:

a) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

c) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;

d) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;

e) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;

f) A guarda de fundos e valores, nos termos da lei;

g) Colaborar com a contabilidade, de harmonia com as instruções do respectivo chefe de secção, em qualquer situação que seja compatível com a Tesouraria;

h) Prestar ao presidente da Câmara, ao chefe de divisão e ao chefe de secção todas as informações por eles solicitadas;

i) Exercer outras funções que as leis, regulamentos e deliberações da Câmara Municipal determinarem;

B) Secção de Património e Aquisições, Notariado e Contratos:

1) No âmbito do património:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

b) Providenciar a inscrição na repartição de finanças e registo na conservatória de registo predial dos bens imóveis do município;

c) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todo o património municipal, com indicação das respectivas ocupações, rendas, taxas, concessões, alterações e outras;

d) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todo o património municipal, com indicação das quantidades, características, locais de utilização, estado de conservação e valor;

e) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;

f) Tratar de todo o tipo de seguros relacionados com o património municipal;

2) No âmbito do aprovisionamento:

a) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento, de acordo com as previsões das opções do plano;

b) Executar todo o expediente relativo à aquisição de bens e serviços (requisições, correspondência, consultas, concursos, procedimentos, adjudicações, hastas públicas e outras);

c) Recepcionar as facturas, providenciar o seu registo e conferência;

d) Controlar e providenciar para que os depósitos de livros, impressos e material de expediente se encontrem sempre devidamente abastecidos, fornecendo às secções, serviços e sectores o que for requisitado pelos respectivos chefes e elaborando contas correntes de todas as aquisições e consumos;

e) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todos os fornecedores do município com indicação dos respectivos ramos de actividade;

3) Na coordenação do serviço com o responsável pelos armazéns:

a) Assegurar um correcto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos stocks;

b) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;

c) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Promover a elaboração do inventário anual do armazém;

4) No âmbito do notariado e contratos:

a) Exercer as tarefas de notariado nos actos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante;

b) Executar os actos preparatórios para elaboração e documentação das escrituras;

c) Organizar os maços de documentos respeitantes aos livros de notas;

d) Organizar o ficheiro das escrituras;

e) Registar os actos notariais e os respectivos selos e emolumentos;

f) Remeter ao Instituto Nacional de Estatística os verbetes estatísticos de compra e venda de prédios;

g) Remeter aos competentes serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as cópias autenticadas das escrituras de contratos de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços;

h) Executar as tarefas necessárias para a realização de contratos a celebrar pelo funcionário que for designado como oficial público;

i) Exercer outras funções que as leis, regulamentos e deliberações da Câmara Municipal determinarem;

5) Adstrito a esta secção e sob a sua superintendência funciona o Sector de Reprografia, a que compete:

a) Cuidar da manutenção e assistência ao equipamento de reprodução, pedindo sempre que necessário, ao superior hierárquico, a presença do técnico especialista da firma fornecedora, em caso de avaria;

b) Proceder à manutenção e limpeza do equipamento;

c) Informar sobre os stocks de material de consumo e requisitá-lo ao armazém ou ao serviço de aprovisionamento;

C) Secção de Administração Geral:

1) No âmbito do expediente geral:

a) Coordenar o desenvolvimento das tarefas nas unidades orgânicas sob a sua responsabilidade;

b) Coordenar o sistema de registo e controlo do expediente e arquivo;

c) Assegurar as tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral, ao serviço militar e inquéritos administrativos;

d) Propor a elaboração de regulamentos sobre liquidação e cobrança de taxas;

e) Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos, normas internas de serviço, organizando o respectivo arquivo;

f) Passar atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada, depois de informadas;

g) Fornecer, sempre que necessário, à presidência e a todas as secções, serviços ou sectores fotocópias de legislação e outros documentos, mediante requisição escrita;

2) Compete ainda, no âmbito do Serviço de Expediente e Arquivo:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

b) Manter actualizados os registos informativos de suporte e controlo de correspondência recebida e enviada;

c) Assegurar a afixação de editais;

d) Superintender o arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados de arquivo;

e) Arquivar, depois de catalogados, todos os processos e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;

f) Promover a conservação dos documentos em arquivo;

g) Assegurar a actividade de empréstimo dos processos e documentos em arquivo;

h) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos de acordo com parecer vinculativo do responsável do Arquivo Distrital;

3) No âmbito do Serviço de Taxas e Licenças:

a) Propor e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionem com o serviço, entregando-os à secção de atendimento;

b) Proceder à organização dos processos ligados à emissão de licenças e taxas municipais que pela sua natureza não respeitem as funções definidas para outros serviços;

c) Proceder à liquidação e processamento de todas as taxas e licenças que não estejam expressamente atribuídas a outros sectores;

d) Efectuar e manter actualizadas as contas correntes e receber e conferir as contas apresentadas pelos sectores e outros funcionários incumbidos da cobrança;

e) Organizar e manter actualizados os registos relativos a inumações, exumações, sepulturas perpétuas e jazigos;

4) Adstrito a esta secção e na sua dependência fica o Serviço de Metrologia, ao qual compete:

a) Assegurar o controlo metrológico na área do município em colaboração com o Instituto Português de Qualidade;

b) Proceder à entrega das receitas provenientes do serviço do controlo metrológico;

c) Comunicar superiormente as infracções detectadas pela não observância das normas relativas ao controlo metrológico para efeitos de levantamento dos respectivos autos;

d) Assegurar a manutenção e conservação do material e instrumentos que lhe estão confiados;

5) No âmbito de administração de pessoal:

a) Assegurar o atendimento do pessoal;

b) Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários para a gestão dos recursos humanos;

c) Analisar toda a legislação sobre recursos humanos;

d) Colaborar nos termos da lei nos processos de inquérito e disciplinares;

e) Prestar e passar informações, certidões, declarações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade;

f) Elaborar e manter devidamente organizado e actualizado o ficheiro do pessoal e os respectivos processos individuais de cadastro e de expediente bem como o ficheiro de cadastro existente em suporte informático;

g) Controlar e manter devidamente actualizado o registo da assiduidade, férias, faltas e licenças, promovendo a verificação das situações de doença e de acidentes em serviço;

h) Manter devidamente organizados e actualizados o registo dos processos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações de pessoal;

i) Promover a efectivação e actualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo a participação de acidentes em serviço e quaisquer outras diligências necessárias;

j) Promover a emissão de cartões de identidade do pessoal da Câmara, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;

k) Elaborar e publicar as listas de antiguidade e contagem de tempo de serviço;

l) Organizar e manter actualizados os processos respeitantes a prestações com encargos familiares;

m) Conferir os documentos apresentados pelos Serviços Gerais da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, informando as importâncias de cada beneficiário, pelas rubricas a que os mesmos se encontram adstritos;

n) Promover o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal, nos prazos estipulados superiormente;

o) Estudar e colaborar em tudo o mais que se relacione com o pessoal, nomeadamente a classificação de serviço, promoção e progressão, incluindo a organização, estruturação e alteração dos respectivos quadros;

p) Registar em livro privado da secção todos os documentos de expediente nela recebidos, dar-lhes numeração própria e o devido andamento;

q) Organizar os processos necessários ao recrutamento, promoção, reclassificação, transferência e outras formas de mobilidade, aposentação e exoneração de pessoal;

r) Divulgar por todos os serviços e sectores as acções de formação a realizar, bem como cursos e seminários, susceptíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários;

D) Secção Central de Atendimento e Controlo de Processos:

a) Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o município, ao nível do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;

b) Organizar (em colaboração com a DAF, a Divisão de Assessorias Técnicas e restantes divisões) e gerir o serviço permanente de atendimento, recepção e encaminhamento de sugestões e reclamações, transmitindo aos munícipes interessados o resultado das diligências efectuadas. Para este efeito, deverão os demais serviços municipais prestar os elementos de informação que lhes sejam solicitados pela secção;

c) Melhorar a qualidade no desempenho dos serviços pelos trabalhadores em função do atendimento público;

d) Promover, em colaboração com os restantes serviços e com o apoio informático, o maior apoio e informação dos munícipes e, posterior e gradualmente, emitir as licenças correspondentes aos processos já deferidos nas secções, que não obriguem a uma presença dos munícipes nas mesmas;

e) Assegurar informação relativa à defesa do consumidor;

f) Recolher e difundir matéria informativa dos vários serviços para um efectivo esclarecimento dos munícipes;

g) Encaminhar os munícipes, que não possam ser atendidos nesta secção, para os diversos serviços municipais;

h) Fornecer impressos e prestar apoio ao seu preenchimento quando se revele necessário;

i) Facultar a consulta de regulamentos e posturas municipais;

j) Em articulação com o projecto municipal de modernização administrativa, propor e promover a desburocratização e agilização de procedimentos no tratamento dos processos incluídos na sua esfera de actividade;

k) Elaborar e submeter à apreciação um relatório anual de actividades desenvolvidas;

l) Proceder ao atendimento telefónico da linha verde e prestar todas as informações que sejam solicitadas por essa via.

Artigo 19.º

Repartição dos Assuntos Sociais e Culturais

Ao chefe de repartição, de acordo com o disposto no artigo 8.º, compete orientar os serviços e as secções respeitantes a esta repartição.

A Repartição dos Assuntos Sociais e Culturais compreende as seguintes secções e serviços, competindo-lhe designadamente:

a) Promover e colaborar na elaboração de opções do plano, orçamento e conta de gerência;

b) Promover o desenvolvimento cultural;

c) Gerir o museu e bibliotecas municipais;

d) Fomentar a educação, desporto e tempos livres dos munícipes;

e) Gerir, no que respeita à utilização, o parque desportivo municipal;

f) Coordenar a actividade das respectivas secções;

g) Determinar a afectação de meios de pessoal à divisão e sectores;

h) Articular a actividade da repartição com outros serviços;

i) Propor as definições programáticas da actividade da repartição;

j) Executar os projectos de plano de actividades referentes aos sectores;

k) Executar as tarefas cometidas à repartição;

l) Elaborar propostas para a prossecução dos objectivos e realização das atribuições da repartição;

m) Colaborar na programação global das actividades que integrem outros serviços.

A - Sector da Educação e Cultura:

1) No âmbito da educação:

a) Realizar em termos gerais o diagnóstico das necessidades do concelho nesta área e programar as acções correspondentes, integradas nas opções do plano do município, garantindo a sua plena execução;

b) Executar as acções no âmbito da competência administrativa do município no que se refere às escolas do ensino básico e às unidades de educação pré-escolar;

c) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

d) Fomentar actividades complementares de acção educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente no que diz respeito à ocupação dos tempos livres;

e) Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;

f) Promover e apoiar o desenvolvimento das actividades de educação especial de acordo com a necessidade existente nessa área;

g) Garantir o cumprimento das atribuições da autarquia no domínio da acção social escolar;

h) Promover e apoiar os serviços da educação recorrente e extra-escolar;

i) Propor e implementar os equipamentos indispensáveis às acções da educação recorrente e extra-escolar;

j) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a outros organismos de formação educativa existentes na área do município;

k) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;

l) Promover junto das escolas campanhas de educação cívica, destinadas à defesa de valores sociais, designadamente no âmbito das atribuições do município;

m) Executar outros serviços que o presidente ou a lei determinarem;

2) No âmbito da cultura:

a) Promover o desenvolvimento cultural da população, designadamente através dos centros de cultura e projectos de animação sócio-cultural;

b) Colaborar na elaboração dos projectos de construção das bibliotecas municipais;

c) Superintender na gestão das bibliotecas existentes;

d) Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para serviços de museus e arquivo histórico do município e superintender na sua gestão;

e) Efectuar estudos e acções de defesa, preservação e promoção do património histórico e paisagístico do município;

f) Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;

g) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património artístico e cultural;

h) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as actividades artesanais, e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura tradicional;

i) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente os que interessam à história do município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do município;

j) Promover o desenvolvimento cultural da população, designadamente através dos centros de cultura e projectos de animação sócio-cultural;

k) Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;

l) Promover o intercâmbio, no espaço nacional ou com entidades estrangeiras, de forma a permitir o contacto dos munícipes com outras manifestações culturais e formas de viver;

m) Propor a classificação de imóveis, conjuntos ou sítios nos termos legais;

n) Promover a classificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal, assegurar a sua manutenção e recuperação;

o) Organizar e manter actualizado um inventário de património cultural, urbanístico e paisagístico, existente na área do município;

p) Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e áreas classificadas;

q) Apoiar, por todos os meios possíveis, os grupos folclóricos e etnográficos existentes e a criar;

r) promover a recolha e exposição de trajes tradicionais e objectos artesanais;

s) Executar outros serviços que o presidente da Câmara ou a lei determinarem.

Artigo 20.º

Para executar todas as tarefas de apoio administrativo, está adstrita a estes serviços e na sua directa dependência a Secção de Apoio Administrativo à Educação e à Cultura.

Artigo 21.º

Sector do Desporto, Tempos Livres, Juventude e Acção Social

B - Sector do Desporto, Tempos Livres, Juventude e Acção Social:

1) No âmbito do desporto:

a) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;

b) Desenvolver a construção de equipamentos desportivos municipais;

c) Desenvolver actuações que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;

d) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações desportivas;

e) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no concelho;

f) Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;

g) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através de aproveitamento dos espaços naturais;

h) Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo;

2) No âmbito da piscina, pavilhão desportivo e campos de ténis compete, de um modo geral:

a) Assegurar o funcionamento técnico da piscina municipal e equipamentos desportivos;

b) Zelar pelo bom funcionamento, conservação e reparação do equipamento existente;

c) Entregar, durante a época balnear, na tesouraria municipal, semanalmente, o produto da receita devida pelos utilizadores das instalações;

d) Fiscalizar o cumprimento, por parte dos utentes, das normas constantes do regulamento de funcionamento do serviço;

e) Colaborar e dar apoio às iniciativas levadas a cabo pelo município ou pelas organizações associativas populares, com vista à dinamização da prática desportiva;

3) No âmbito dos tempos livres:

a) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para a prática recreativa;

b) Gerir os espaços municipais destinados à ocupação dos tempos livres e de lazer;

c) Propor acções de ocupação dos tempos livres da população;

d) Fomentar o desenvolvimento de associações cuja finalidade seja a ocupação dos tempos livres e do lazer dos cidadãos;

e) Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos de lazer e superintender na sua gestão;

f) Desenvolver e fomentar o lazer e a ocupação dos tempos livres através do aproveitamento de espaços naturais;

g) Planificar e executar as tarefas relacionadas com a animação dos tempos livres e lazer, com particular incidência nas áreas dos circuitos e passeios, ocupação e utilização de parques urbanos, parques infantis, festas, música, dança, palestras, conferências e colóquios;

h) Cooperar com as escolas e com todas as instituições de carácter recreativo na promoção de acções que estas pretendam levar a efeito;

4) No âmbito da juventude:

a) Proceder à concretização das medidas adoptadas no âmbito da política municipal de juventude;

b) Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em actividades sociais, culturais, artísticas, científicas, políticas e económicas;

c) Apoiar as actividades promovidas por associações juvenis;

d) Estimular a participação cívica dos jovens;

e) Dinamizar as associações juvenis e estudantis e propor formas de apoio técnico e financeiro;

f) Promover o acesso dos jovens à informação, através da criação, desenvolvimento e promoção de sistemas integrados de informação;

g) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação, do associativismo, da formação, da mobilidade e do intercâmbio;

h) Apoiar e estimular o movimento cooperativo e associativo de jovens;

i) Apoiar e incentivar a participação dos jovens do concelho em organismos nacionais, comunitários e outros;

5) No âmbito da acção social e saúde:

a) Fazer o diagnóstico social da comunidade ou de grupos específicos, de uma forma conjugada com o sector anteriormente referido (educação e cultura);

b) Propor as medidas adequadas a desenvolver nas opções do plano anuais e plurianuais;

c) Garantir a execução das acções previstas nos referidos planos, sobretudo nas áreas consideradas de intervenção prioritária;

d) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados ao município ou da sua iniciativa;

e) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de acção social, quer seja ao nível da infância, juventude e terceira idade;

f) Incentivar a formação de grupos de voluntariado com funções de apoio a famílias, dando-lhes apoio técnico, de forma a garantir o seu normal funcionamento;

g) Elaborar estudos que detectem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação. Fazer o atendimento e encaminhamento dos casos urgentes e pontuais;

h) Apresentação, coordenação e responsabilidade na execução de projectos de iniciativa locais de emprego e formação profissional, de acordo com as necessidades existentes, a serem apoiadas conjuntamente com outras entidades oficiais e privadas;

i) Colaborar com outros serviços na reinserção social de indivíduos ou grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência;

j) Apoio à criação de grupos de animação sócio-cultural, sempre que possível de autodinamização, como forma de prevenção e correcção de comportamentos desviantes;

k) Estudar e diagnosticar os problemas sociais de maior relevo na área do município, identificar as suas causas, propor e desenvolver programas de acção no sentido de promover o bem-estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade, sobretudo quando esta se encontra dificultada pela existência desses mesmos problemas;

l) Garantir o atendimento, estudo e encaminhamento de situações e problemas existentes no concelho, sempre que possível, em articulação com os restantes serviços existentes na comunidade, tendo sempre em vista uma maior conjugação de esforços e maximização de resultados;

m) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do município;

n) Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;

o) Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;

p) Recolher as sugestões e críticas das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;

q) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;

r) Propor medidas com vista à intervenção e colaboração do município nos órgãos de gestão do Centro de Saúde;

s) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

t) Apoio técnico, logístico e material à Comissão de Protecção de Menores;

6) No âmbito da segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores da Câmara Municipal:

a) Assegurar informação técnica sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

b) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;

c) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das actividades da entidade em causa, a avaliação dos riscos e as respectivas medidas de prevenção;

d) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;

e) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;

f) Informar e formar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e prevenção;

g) Organizar os meios destinados à prevenção e protecção colectiva e individual e coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente;

h) Afixar sinalização de segurança nos locais de trabalho;

i) Proceder à análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;

j) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde;

k) Coordenar inspecções internas de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;

l) Proceder à realização de exames médicos, quer antecedendo admissões de trabalhadores, quer, posteriormente, de natureza periódica e ocasional.

Artigo 22.º

Para executar todas as tarefas de apoio administrativo, está adstrita a estes serviços e na sua directa dependência a secção de apoio administrativo ao desporto, tempos livres, juventude, acção social e saúde ocupacional.

Dos serviços operativos

Artigo 23.º

Divisão de Assessorias Técnicas

À Divisão de Assessorias Técnicas, a cargo de um chefe de divisão, composta por um corpo técnico de várias áreas, directamente dependentes do presidente da Câmara, competirá:

1) Ao Gabinete Jurídico, do Contencioso, das Contra-Ordenações e da Defesa do Consumidor:

a) Assegurar a instrução dos processos disciplinares;

b) Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;

c) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais;

d) Obter, a solicitação do executivo, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;

e) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município;

f) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou dos membros do executivo;

g) Assegurar a defesa judicial dos interesses do município;

h) Promover a organização, até final, dos processos de expropriação;

i) Acompanhar e manter o presidente da Câmara informado sobre as acções em que o município seja parte;

j) Dar apoio aos processos de contra-ordenação;

k) Acompanhar o processo de transferência de novas competências para o município, sempre que possam conduzir a alteração na estrutura dos investimentos previstos;

l) Receber sugestões e reclamações dos consumidores e encaminhá-las para as entidades competentes;

m) Informar e esclarecer na área da defesa do consumidor;

n) Disponibilizar endereços de outros organismos relacionados com a área de defesa do consumidor e explicitar as suas funções, dando esses acessos, via informática, à Secção de Atendimento e Controlo de Processos;

o) Promover e divulgar os valores e direitos relevantes para os consumidores;

2) Ao Gabinete de Planeamento e Estatística:

a) Colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico-social do município e apoiar o seu relacionamento com as actividades económicas exercidas no território;

b) Desenvolver projectos e programas que permitam a revitalização do tecido económico e das actividades tradicionais do concelho;

c) Efectuar estudos relativos à ocupação da população em idade activa e propor ou desenvolver actividades conducentes à criação de condições de formação profissionais, em colaboração com as entidades competentes;

d) Promover e apoiar acções de sensibilização e apoio aos agentes económicos para a modernização, reconversão e expansão de actividades já instaladas;

e) Manter os contactos necessários com os agentes económicos do concelho, quer na área da produção, quer da comercialização, com vista ao desenvolvimento das suas actividades;

f) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores hoteleiros, comerciais e industriais que se distingam pelo espírito de serviço público e uma prática de qualidade que prestigia o município;

g) Prestar informação (nomeadamente a decorrente dos sistemas de incentivo à criação de empresas) e encaminhar (nomeadamente pela identificação de entidades intervenientes em processos de licenciamento) pequenos projectos de natureza empresarial desenvolvidos pela população local;

h) Apoiar a população mais jovem, assim como os desempregados do concelho, no seu esforço de inserção na vida activa ou de procura de novo emprego;

i) Analisar e redigir, por proposta dos órgãos municipais ou do presidente da Câmara, candidaturas a sistemas de financiamento nacionais ou comunitários, assim como memórias descritivas relativas a projectos que se insiram no campo da acção da divisão ou que, pela sua singularidade ou urgência, devam rapidamente ser elaborados e submetidos à apreciação do presidente da Câmara;

j) Colaborar na elaboração das opções do plano e orçamento do município e elaborar o relatório concreto de acompanhamento do seu nível de execução e, em caso de desvio ou necessidade, propor medidas correctivas para o seu cumprimento;

k) Participar na elaboração do relatório anual de actividades;

l) Promover a elaboração de estudos e propostas de actuação e intervenção tendentes à melhoria da eficácia e eficiência económica e social do município e respectiva concretização;

m) Promover e coordenar a recolha e tratamento de elementos estatísticos sócio-económicos de interesse municipal e respectiva divulgação aos agentes económicos;

n) Emitir parecer sobre planos de desenvolvimento social e económico do município;

o) Participar na definição de programas de obras de carácter estruturante para o município, a desenvolver pela Câmara Municipal;

p) Promover o estudo de necessidades e potencialidades do concelho e o lançamento de projectos municipais não enquadrados funcionalmente em departamentos;

q) Cooperar na realização, acompanhamento e análise de estudos de impacte, provocado por acções de investimento na área do município ou com incidência local;

r) Assegurar as ligações necessárias com outras entidades e organismos em matéria de planeamento;

s) Fazer quadrimestralmente auditorias internas dos serviços de contabilidade e outros;

3) Ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento de Assuntos Comunitários:

A) No âmbito dos assuntos comunitários e relações internacionais:

a) Colaborar com o Gabinete de Planeamento e Estatística na definição das estratégias de desenvolvimento do município;

b) Divulgar informação de disposições legais de âmbito económico a nível local, regional, nacional e comunitário, com incidência no município;

c) Colaborar na elaboração das opções do plano e orçamento, procedendo à análise das diferentes propostas sectoriais;

d) Desenvolver acções que contribuam para a integração da acção do município com outras da mesma região e além fronteiras, nomeadamente através do intercâmbio de informação, estudos e planos;

e) Assegurar o conhecimento actualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, designadamente no âmbito do quadro de apoio e do acesso aos fundos estruturais nacionais de apoio ao desenvolvimento local;

f) Promover o acompanhamento das parcerias transnacionais existentes ou a criar parcerias que possibilitem maiores e mais duradouras garantias de desenvolvimento do município nas vertentes social, cultural e económica, assegurando em Portugal ou no estrangeiro um serviço de acompanhamento técnico e de relações públicas do presidente ou outros representantes autárquicos, e ordenamento físico e social na área do município;

g) Apoiar o executivo no acompanhamento e desenvolvimento de relações internacionais estabelecidas ou no estabelecimento de outras;

h) Promover e manter actualizada uma base de dados (físico-geográficos, demográficos, sociológicos, económicos e culturais) e proceder aos estudos necessários ao suporte das decisões municipais, fundamentadas e oportunas;

i) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas, com actividade relevante no município, assim como outros municípios, associações de municípios e associações de desenvolvimento regional e outras;

j) Assegurar uma adequada articulação entre os diversos serviços da Câmara;

k) Submeter à apreciação do presidente da Câmara protocolos de geminação a criar e assegurar o seu acompanhamento;

B) No âmbito do turismo:

a) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o município e os agentes de animação turística, designadamente as colectividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;

b) Promover directamente a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades;

c) Apoiar iniciativas no âmbito do turismo rural;

d) Estudar a viabilidade, utilidade e localização de parques de campismo e outras entidades e equipamentos municipais de apoio ao turismo;

e) Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras e outros suportes de difusão dos valores turístico-culturais do concelho;

f) Apoiar a implementação de novos pólos e espaços de dinamização turística, promovendo e fomentando o seu conhecimento, nomeadamente entre a população local;

g) Organizar acções próprias de promoção das empresas e imagem concelhia, nomeadamente feiras temáticas, seminários e congressos, incluindo, neste contexto, a possibilidade de organizar, a pedido de entidades que, pela sua natureza, ou pela natureza das acções, solicitem à Câmara Municipal a organização dessas mesmas acções;

h) Proceder à recolha de todo o material que, pela sua natureza, possa contribuir para a promoção, divulgação e preservação das tradições concelhias ou para a sua promoção do ponto de vista turístico;

i) Articular, em conjunto com os estabelecimentos hoteleiros, restauração, comerciantes e demais operadores públicos e privados com interesse no sector do turismo, o desenvolvimento de acções integradas de promoção do concelho;

4) Ao Sector de Informática:

a) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade informática municipal;

b) Colaborar na optimização da utilização dos equipamentos, de acordo com os recursos de hardware e software;

c) Assegurar a ligação funcional com os serviços utilizadores de equipamento informático e destes entre si;

d) Analisar, de modo continuado, em coordenação com os diversos serviços, as suas necessidades e prioridades quanto às soluções informáticas;

e) Supervisionar, tecnicamente, todos os processos de aquisição de equipamento informático e de suportes lógicos;

f) Assegurar, em colaboração com os serviços de pessoal, adequada formação dos trabalhadores do município;

g) Estudar e promover as medidas de organização estrutural e funcional dos serviços municipais, em conformidade com as necessidades decorrentes dos planos aprovados e da contínua modernização e simplificação administrativa e do desenvolvimento tecnológico;

h) Exercer outras funções que as leis, regulamentos e deliberações da Câmara determinarem.

Dos serviços operativos

Artigo 24.º

Departamento Técnico

O Departamento Técnico é dirigido por um director de departamento que tem por atribuição, para além das mencionadas no artigo 8.º deste Regulamento, assegurar a coordenação de todas as actividades operativas, sob superintendência do presidente da Câmara, necessárias ao cumprimento de objectivos do planeamento e gestão, definidas no orçamento e opções do plano.

O Departamento Técnico é apoiado pelo Gabinete de Desenho, Topografia e Cartografia, pelo Sector de Armazém, Oficinas e Viaturas, pelo Sector de Fiscalização Municipal, pelas Divisões de Obras Municipais e Serviços Urbanos, de Gestão e Planeamento Urbanístico e de Higiene, Saúde Pública e Ambiente.

Artigo 25.º

Topografia, cartografia e desenho

São competências deste serviço, de entre outras:

a) Fornecer alinhamentos, cotas de soleira e implantações a pedido de particulares e fiscalizar o seu cumprimento;

b) Fornecer plantas topográficas solicitadas por munícipes e serviços do município;

c) Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo, das infra-estruturas de loteamentos municipais;

d) Realizar trabalhos próprios da sua especialidade, nomeadamente levantamentos topográficos, medições de áreas, planos de alinhamentos, projectos de caminhos e estradas;

e) Assegurar a execução de reprodução de cartografia, estudos, projectos e planos sob a responsabilidade da divisão:

f) Manutenção e actualização da cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para elaboração de estudos, projectos e planos de iniciativa municipal;

g) Executar as tarefas de desenho e apoio geral à elaboração de projectos;

h) Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes;

i) Executar os trabalhos heliográficos que lhe sejam solicitados.

Artigo 26.º

Sector de Armazém, Oficinas e Viaturas

1 - Armazém:

a) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém;

b) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

c) Controlar a entrada e saída das existências em armazém;

d) Manter actualizados todos os ficheiros indispensáveis ao bom funcionamento do armazém;

e) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços dos bens de consumo corrente;

f) Colaborar na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao cumprimento das actividades municipais.

2 - Oficinas:

a) Executar os trabalhos oficinais solicitados pelos diversos serviços, e sob a ordem do director de departamento, sectores ou serviços, nomeadamente trabalhos de electricidade, carpintaria, pintura e serralharia.

3 - Viaturas:

a) Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas e viaturas municipais;

b) Providenciar pela manutenção preventiva, efectuando revisões e controlos periódicos e verificando o estado dos órgãos essenciais, substituindo peças antes da sua ruptura;

c) Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas, bem como gerir os abastecimentos;

d) Gerir o stock de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações;

e) Estudar e propor as orientações a seguir em acções de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;

f) Efectuar estudos de rentabilidade de máquinas e veículos;

g) Assegurar o transporte solicitado por colectividades, associações e instituições do concelho, de acordo com as indicações do presidente da Câmara ou do vereador responsável;

h) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 27.º

Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos

1 - À Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de divisão que coordena os serviços desta unidade, compete:

a) Assegurar, de acordo com as opções do plano e de acordo com as deliberações e ordens da presidência, a construção e conservação de obras públicas municipais, especialmente relacionadas com a viação rural, arruamentos, viadutos, parques de estacionamento, águas e saneamento, parques públicos, jardins, instalações desportivas e recreativas, mercados, cemitérios e outras instalações e serviços públicos e ainda do património municipal;

b) Organizar e assegurar todo o expediente dos processos relativos à execução de obras municipais no regime de empreitada, por concurso público, concurso limitado e ajuste directo, com observância das regras legais estabelecidas, nomeadamente no Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro, ou outra a publicar, e dos valores para o efeito definidos, ao abrigo da lei, pela Assembleia Municipal;

c) Assegurar a execução de obras no regime de administração directa, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;

d) Elaborar autos de medição, situações e contas finais e informar acerca da necessidade de realização de trabalhos a mais e imprevistos, de tudo mantendo, devidamente organizada, conta corrente com cada um dos empreiteiros;

e) Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos, relativos à execução de obras por empreitada;

f) Informar os pedidos de revisões de preços em empreitadas, assegurando, para o necessário controlo, as datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho, e de preferência de acordo com os cronogramas financeiros a apresentar;

g) Intervir nas vistorias para efeito de recepção das empreitadas, elaborando os respectivos autos, proceder aos inquéritos administrativos respectivos e ao cancelamento das cauções;

h) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;

i) Observar e fazer observar o estabelecido nas leis gerais, nomeadamente o Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março (os anteriores e os que lhe sucederem), e no Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais, a que se refere a Lei 2110, e no Plano Director Municipal;

j) Acompanhar a execução das opções do plano no que respeita à execução de obras municipais, mantendo a presidência ao corrente do seu andamento, e elaborar relatório bimensal sobre o estado das obras;

k) Fornecer elementos à Secção de Contabilidade e Património com vista à preparação do relatório de actividades;

l) Colaborar na orientação da gestão de pedreiras municipais.

2 - Ao Sector de Obras Municipais, em matéria respeitante a edifícios escolares, compete-lhe, designadamente, a sua construção e reparação, a sua conservação permanente através de brigadas adstritas para esse efeito e a aquisição e manutenção do equipamento.

3 - Ao Sector de Obras Públicas Municipais, em matéria de apoio às freguesias, compete especialmente auxiliar as juntas de freguesia no sentido da resolução das suas carências, atendendo para o efeito às solicitações apresentadas, executando as obras programadas, apoiando tecnicamente as suas iniciativas e procedendo à distribuição racional da maquinaria e equipamento de obras:

1) Em matéria de apoio ao património imobiliário:

a) Elaborar programas de concurso, cadernos de encargos, respeitantes às obras a executar por empreitada, tomando parte nas comissões especialmente constituídas para o efeito;

b) Proceder à análise de custos e preços, mantendo actualizadas tabelas de preços unitários correntes dos materiais de construção;

c) Realizar estudos respeitantes a hastas públicas diversas e proceder a avaliações, designadamente para esse efeito e para efeito de expropriações e outras aquisições;

d) Articular a sua acção com a Secção de Património e Aprovisionamento, fornecendo elementos respeitantes aos valores a atribuir aos bens a inventariar;

e) Fornecer, com vista à realização de actos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as plantas dos planos existentes, com cores convencionais, com indicação precisa das áreas, situação, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;

2) Em matéria de conservação:

a) Viabilizar uma parceria transparente e co-responsabilizante entre o município e os promotores imobiliários que conduzam à recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas e não satisfazendo os requisitos de qualidade para uma vivência humana sadia e confortável;

b) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, dos equipamentos sociais e do mobiliário urbano municipal, ou sob responsabilidade municipal, designadamente:

Rede viária e arranjos exteriores;

Instalações municipais de serviço e outras instalações públicas sob responsabilidade municipal;

Equipamentos de cultura, desporto e recreio municipais ou relativamente aos quais o município assumiu compromissos de manutenção;

Equipamentos municipais de abastecimento público;

c) Elaborar anualmente, com a participação dos diversos serviços gestores das infra-estruturas e equipamentos sociais, um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros factores programados no tempo;

d) Prestar apoio técnico e logístico a juntas de freguesia e outros agentes sociais locais, quando determinado pela Câmara Municipal;

3) Em matéria de cemitérios:

a) Assegurar o funcionamento do cemitério municipal, designadamente procedendo à abertura de covas, inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito, cumprindo e fazendo cumprir disposições legais e regulamentos aplicáveis;

b) Proceder à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

c) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço no cemitério;

d) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;

e) Proceder ao alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertas novas covas;

f) Abrir e fechar a porta dos cemitérios nos horários regulamentares;

g) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia quanto aos cemitérios de freguesia;

h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;

i) Manter e conservar o respectivo material de trabalho;

j) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito do serviço, sempre que superiormente solicitadas;

4) Em matéria de águas e saneamento:

a) Executar a construção, reparação e manutenção que se mostrem necessárias ao bom funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água e de recolha de águas residuais;

b) Garantir o abastecimento de água potável para consumo doméstico, comercial, industrial, público ou outro;

c) Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede de abastecimento público de águas e de águas residuais, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à detecção e reparação de roturas e avarias;

d) Executar, em coordenação com os serviços administrativos da Divisão de Higiene, Saúde Pública e Ambiente, as acções relativas ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços no que respeita a ligações de ramais de água e esgotos, cortes de água e colocação de contadores;

e) Promover a conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

f) Proceder à desinfecção das redes de águas e esgotos;

5) Em matéria de trânsito, transportes e segurança:

a) Executar as obras por administração directa ou empreitada na rede viária urbana e rural do concelho;

b) Promover e controlar a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais;

c) Proceder à manutenção de toda a sinalização;

d) Assegurar a inventariação da toponímia dos arruamentos e manter actualizado o respectivo registo;

e) Planear e propor a elaboração dos projectos necessários à execução das infra-estruturas viárias;

f) Assegurar, por administração directa ou empreitada, a conservação e manutenção das infra-estruturas rodoviárias municipais;

g) Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais urbanas e não urbanas, para fins de conservação, manutenção, estatísticas e informação;

h) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos;

i) Elaborar estudos de tráfego e de planos de circulação, trânsito e parqueamento;

j) Dar parecer sobre ordenamento de trânsito e sinalização;

k) Executar e fazer observar as normas decorrentes de postura de trânsito, deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;

l) Proceder à colocação de paragens e abrigos;

m) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento;

n) Elaborar planos de circulação e estacionamento para os principais aglomerados urbanos do concelho;

o) Exercer as demais funções que se encontrem no seu âmbito.

Artigo 28.º

Adstrita a esta divisão e na sua directa dependência fica a Secção de Apoio Administrativo de Obras Públicas e Serviços Urbanos, que, preferencialmente, será dividida em dois sectores: Sector de Obras Públicas por Administração Directa e Sector de Obras Públicas por Empreitada.

Artigo 29.º

Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico

À Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico, a cargo de um chefe de divisão, que coordena os serviços desta unidade, compete, para além das competências genéricas:

a) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumentos de actuação o PDM, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público e urbano;

b) Executar o PDM e colaborar na sua revisão e alteração;

c) Coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

d) Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;

e) Controlar e disciplinar as alterações do uso de solo e das edificações;

f) Gerir a concepção das infra-estruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades e divisões de serviços que as tutelam, com vista ao seu correcto dimensionamento;

g) Colaborar na concepção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, infra-estruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;

h) Assegurar e promover medidas e planos de salvaguarda do património histórico da área do município;

i) Elaborar e promover estudos prévios, anteprojectos, projectos de natureza urbanística, de arquitectura paisagística, engenharia ambiental e outras áreas afins, necessárias para um correcto ordenamento e enquadramento urbanístico.

A - Ao Sector de Obras Particulares e Loteamentos:

a) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidades e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnico e estético, prestar informação final para decisão com indicação das condições gerais e especiais;

b) Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;

c) Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares e prorrogações;

d) Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre revalidação de processos cuja licença ou deliberação hajam caducado;

e) Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e intervir em vistorias diversas;

f) Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;

g) Proceder à atribuição da numeração policial dos edifícios e organizar e manter actualizado o respectivo registo;

h) Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infra-estruturas urbanísticas e de encargos de mais-valia, de acordo com o respectivo regulamento;

i) Proceder ao cálculo de áreas e outras medições para efeito de emissão de licenças de obras, de ocupação da via pública por motivo de obras e de licenças de utilização.

1 - Em matéria de planeamento urbano e loteamentos:

a) Apreciar e informar estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor, e ainda nas suas incidências de natureza técnica; actualizar, se for caso disso, os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia de execução das infra-estruturas; fixação dos prazos para início e conclusão dos trabalhos; preparar a informação final com vista à concessão ou denegação de licença de loteamento;

b) Emitir pareceres sobre loteamentos urbanos e viabilidade de zonas não definidas ou não contidas em planos;

c) Verificar a implantação de loteamentos urbanos autorizados;

d) Proceder à elaboração de projectos respeitantes a obras públicas municipais bem como de outros projectos respeitantes ao património municipal e das freguesias;

e) Proceder à actualização permanente das cartas do concelho;

f) Executar trabalhos de desenho e topografia;

g) Assegurar o ordenamento do trânsito e executar as tarefas daí decorrentes;

h) Emissão de pareceres relacionados com a certificação de factos respeitantes à localização e instalação de estabelecimentos, na falta de definição e aprovação de regras de urbanismo comercial;

i) Fornecer, com vista à realização de actos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as plantas dos planos existentes, com cores convencionais, com indicação precisa das áreas, situação, confrontações, descrição predial e inscrição matricial.

2 - Em matéria de habitação:

a) Assegurar, em geral, a gestão do parque habitacional do município e da propriedade pertencente a outras entidades que lhe esteja entregue para esse fim;

b) Proceder a levantamentos das carências habitacionais, efectuando para tanto inquéritos sócio-económicos, e colaborar em estudos e projectos de fomento de habitação, divulgando-os aos munícipes;

c) Proceder ao levantamento de zonas degradadas e cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projectos de desenvolvimento de habitação;

d) Proceder à organização dos processos respeitantes aos concursos e à selecção de candidaturas para adjudicação de fogos em regime de venda e de arrendamento, e de alienação de lotes de terreno para habitações sociais e registo de candidaturas;

e) Assegurar o apoio aos programas de recuperação de imóveis degradados e à construção de fogos no regime de autoconstrução;

f) Assegurar a reparação e conservação do parque habitacional do município através de brigadas permanentes constituídas para o efeito, bem como, nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos casos em que essas obras sejam impostas, mediante prévia vistoria, a particulares a requerimento dos interessados respectivos;

g) Praticar o expediente relacionado com a alienação de fogos e terrenos, bem como de arrendamentos, procedendo designadamente ao processamento das guias para arrecadação das receitas daí advenientes;

h) Realizar vistorias para efeitos de beneficiação de construção ou de demolição quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento, e atendimento de queixas;

i) Colaborar na elaboração dos planos de actividades, bem como na elaboração dos respectivos projectos;

j) Proceder à recolha de elementos estatísticos sócio-económicos de interesse municipal;

k) Participar na elaboração do relatório de actividades;

l) Fazer estudos e orientar acções no domínio de ordenamento físico do território concelhio e do planeamento do desenvolvimento económico e social do município;

m) Proceder à elaboração, acompanhamento e revisão do Plano Director Municipal, dos planos de urbanização, gerais ou parciais, dos planos de pormenor de estudos urbanísticos gerais.

3 - Em matéria de jardins e arborização:

a) Proceder à construção e conservação de parques e jardins do município;

b) Proceder à arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando no sentido de plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

c) Manter e orientar os viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização de parques e praças públicas;

d) Providenciar no sentido do combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;

e) Proceder à conservação e protecção dos monumentos existentes em jardins e praças públicas;

f) Proceder à podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem corno ao serviço respectivo de limpeza.

4 - Em matéria de agricultura e ordenamento florestal:

a) Dar apoio, sob forma de conselhos ou outra que a Câmara venha a entender, aos agricultores do concelho, no sentido de serem desenvolvidas todas as potencialidades da região, sempre de acordo com as instruções e normas da Direcção Regional de Agricultura;

b) Fomentar e desenvolver o cooperativismo agrícola, quer no domínio da produção, quer no da transformação, quer no da comercialização e indústrias complementares, de forma a que as explorações se tornem viáveis e rentáveis, se desenvolvam mais harmoniosamente, consoante as aptidões dos terrenos ou das zonas, tendo sempre como objectivo final a melhoria do nível de vida dos munícipes e a chegada dos produtos ao consumidor com a intervenção dos intermediários minimamente necessários;

c) Também, no sentido da não degradação dos solos em geral e especialmente dos agrícolas, deve propor medidas e acompanhar a sua execução, se forem aprovadas, para que, com abertura de estradas e caminhos, escavações ou explorações de materiais inertes ou outras, não sejam desviados cursos de água ou dificultada a sua passagem se houver cheias, ou não aconteçam outras perturbações ecológicas.

Artigo 30.º

Adstrita a esta divisão e na sua directa dependência fica a Secção de Apoio Administrativo, a que compete dar o seguimento a toda a parte administrativa da divisão.

Artigo 31.º

Divisão de Higiene, Saúde Pública e Ambiente

À Divisão de Higiene, Saúde Pública e Ambiente, a cargo de um chefe de divisão, que coordena os serviços desta unidade, para além das competências genéricas, compete:

1) Em matéria de higiene, limpeza e saúde pública:

a) Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos na área do concelho;

b) Assegurar a limpeza de ruas, praças, avenidas e demais lugares públicos;

c) Orientar os trabalhadores de limpeza e recolha de resíduos domésticos, de modo a melhorar o serviço agora prestado e aproveitar melhor o tempo de trabalho e alargar a prestação do serviço a outras zonas;

d) Garantir a limpeza e vigilância das sentinas municipais;

e) Promover a lavagem e substituição de contentores, assim como providenciar a sua distribuição na via pública, incluindo papeleiras, vidrões, papelões, plasticões e pilhómetros;

f) Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública, depois de cumpridas as formalidades legais;

g) Fixar itinerários para recolha e transporte dos resíduos sólidos;

h) Zelar pela conservação e operacionalidade dos veículos de limpeza, incluindo o restante equipamento do sector;

i) Estudar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção de resíduos sólidos;

j) Proceder à remoção ou eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos, arruamentos, passeios e outras áreas;

k) Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, promovendo e executando acções periódicas de desratização, desinfecção e desinsectização;

l) Organizar e manter actualizado um inventário que indique com adequada referência temporal as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos;

m) Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de acções para a maximização da qualidade ambiental;

n) Propor acções para aproveitamento dos resíduos, quer como energia quer para outros fins, para que possa ser utilizado;

o) Participar na fiscalização do cumprimento do regulamento geral sobre o ruído;

p) Participar na gestão de qualidade do ar;

2) Em matéria de ambiente:

a) Assegurar, através da actividade dos serviços municipais ou em estreita cooperação com outras instituições, a promoção do concelho nas suas vertentes de: tratamento de águas residuais, higiene urbana, remoção, tratamento e depósito final de resíduos sólidos, incluindo os domésticos, comerciais, industriais, hospitalares ou outros;

b) Salvaguarda e desenvolvimento da estrutura verde municipal, quer ao nível de parques e zonas naturais de importância municipal, quer de espaços verdes integrados no meio urbano;

c) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população sobre a problemática da conservação da natureza e do meio ambiente, com especial atenção das suas incidências na actividade turística e na saúde pública;

d) Participar em acções de sensibilização para o ambiente;

e) Propor medidas a tomar em colaboração com escolas e outras associações no sentido de sensibilizar as pessoas, em especial as crianças e os jovens, para a preservação do meio ambiente;

f) Desenvolver acções relacionadas com o ambiente e qualidade de vida do concelho;

3) Em matéria de inspecção hígio-sanitária, sanidade animal, matadouro e fomento agro-pecuário:

a) Inspeccionar e fiscalizar os aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;

b) Desenvolver urna acção pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem e manipulam produtos alimentares;

c) Assegurar a recolha de animais nocivos, especialmente cães vadios, em colaboração com as juntas de freguesia;

d) Assegurar o funcionamento do canil municipal, em colaboração com as juntas de freguesia;

e) Assegurar a vacinação de canídeos, em colaboração com as juntas de freguesia;

f) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria;

g) Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria;

h) Cooperar na organização, direcção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixos ou de levante;

i) Cooperar na inventariação, por sectores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;

j) Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;

k) Cooperar no controlo da qualidade e das características organolépticas e hígio-sanitárias dos produtos alimentares e recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;

l) Colaborar com os sectores de ambiente e higiene e limpeza;

m) Em colaboração com o Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas ou outras entidades que lhe sucedam e seguindo as suas instruções, velar para que os talhos e peixarias cumpram as disposições legais, quer quanto ao seu funcionamento e higiene, quer quanto à salubridade das carnes e peixe à venda;

n) Velar pela sanidade do efectivo pecuário concelhio, procedendo às medidas de carácter curativo e profiláctico que se imponham ou venham a ser determinadas superiormente;

o) Proceder à inspecção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;

p) Assegurar a elaboração, actualização e uniformização de regulamentos, posturas ou outros documentos técnicos relacionados com as atribuições do serviço;

q) Assegurar a elaboração, actualização e uniformização de regulamentos, posturas ou outra documentação técnica relacionados com as atribuições de serviço;

r) Divulgação de normas;

s) Gabinete de Apoio ao Agricultor;

t) Apoio técnico na produção agro-alimentar e animal;

u) Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas;

4) Em matéria de mercados e feiras:

a) Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;

b) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais ou particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;

c) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;

d) Demarcar e efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;

e) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

f) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;

g) Colaborar com os serviços de fiscalização das actividades económicas e salubridade pública, na área das respectivas atribuições;

h) Participar na elaboração de projectos de regulamentação do exercício de actividades de venda ambulante e feirantes;

i) Assegurar a limpeza e controlo higieno-sanitário do mercado municipal;

j) Garantir, em cooperação com o serviço de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;

5) Em matéria de EE's, ETA's e ETAR's:

a) Assegurar o bom e regular abastecimento de água e que esta se encontre em condições para consumo público, procedendo, para o efeito, aos tratamentos que se mostrem necessários;

b) Assegurar o bom funcionamento das EE's - Estações Elevatórias de Água, ETA's - Estações de Tratamento de Águas e ETAR's - Estações de Tratamento de Águas Residuais, propondo as medidas adequadas para a sua manutenção, conservação, limpeza e operacionalidade;

c) Assegurar a manutenção e controlo dos equipamentos necessários à realização dos trabalhos;

d) Gerir e propor investimentos em matéria de sistemas municipais de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas e sistemas municipais de abastecimento de água;

e) Fornecer os dados necessários à facturação de água;

f) Elaborar as guias de débito dos recibos de água e saneamento não pagos nos prazos legais e remetê-los à tesouraria;

g) Processar os recibos e mapas relativos aos consumidores de água e utilizadores da rede de saneamento;

h) Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades em matéria de controlo de qualidade ou vigilância sanitária, compete a este serviço a realização periódica de acções de inspecção relativas à qualidade de água, nomeadamente através da recolha de amostras para análises físico-químicas e bacteriológicas, assim como o estabelecimento das medidas de correcção que se imponham;

i) Proceder à facturação dos consumos de água e à cobrança das taxas de ligação e utilização das respectivas redes de esgotos.

Artigo 32.º

Adstrita a esta divisão e na sua directa dependência fica a Secção de Apoio Administrativo, a que compete dar o seguimento a toda a parte administrativa da divisão.

Disposições finais

Artigo 33.º

Criação e implementação dos serviços

1 - Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.

2 - A estrutura orgânica adoptada e o preenchimento do correspondente quadro de pessoal serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal, sendo respeitados em cada ano os limites de despesas com o pessoal previstos na lei.

Artigo 34.º

Alteração de atribuições

As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem, devendo, no entanto, ser ratificadas pela Assembleia Municipal.

Artigo 35.º

Hierarquia

A estrutura orgânica depende directamente do presidente da Câmara Municipal que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício das suas competências próprias ou delegadas, quando autorizado pela Câmara Municipal.

Artigo 36.º

Mobilidade

A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica é da competência do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal, sob proposta dos respectivos dirigentes e chefes dos serviços.

Artigo 37.º

Dúvidas e omissões

Todos os casos omissos ou de duvidosa interpretação serão resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal, pelo vereador com competências delegadas ou pela Câmara Municipal, quando se entender necessário.

Artigo 38.º

Publicação e entrada em vigor

1 - O presente Regulamento será publicado no Diário da República, 2.ª série, e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 - Ficam revogadas todas as disposições, incluindo a estrutura orgânica, aprovadas nos regulamentos antecedentes.

Aprovado na reunião da Câmara Municipal de 15 de Fevereiro de 2000.

Aprovado na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 29 de Fevereiro de 2000.

ANEXO I

(ver documento original)

Quadro de pessoal - alteração

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 55/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei nº 14/98, de 20 de Março, onde se consagra o direito de antecipação da idade de pensão de velhice das bordadeiras da casa da madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 140/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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