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Aviso 5809/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 5809/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 19 de Novembro de 1999 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior com conteúdo funcional de consultoria jurídica do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo a respectiva remuneração correspondente ao índice que for aprovado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - consultoria jurídica, estudos e emissão de pareceres jurídicos nos diversos domínios de actividade do Hospital e exercício do patrocínio judiciário no âmbito de todos os ramos de direito nos processos judiciais em que intervenha o Hospital de Santa Maria.

6 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de Bom.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Os resultados obtidos na avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, constando os critérios de apreciação e ponderação dos diversos factores, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de actas de reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A publicitação da lista de admissão dos candidatos e da lista de classificação final do concurso obedecem ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação será feita em expositor existente no piso 2, junto à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

11.1 - A candidatura será formalizada mediante requerimento, em papel normalizado de formato A-4, dirigido ao administrador-delegado do Hospital de Santa Maria, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo indicado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Indicação do concurso especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, com indicação expressa da referência;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo.

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na carreira, na categoria e na função pública;

d) As três últimas classificações de serviço ou declaração dos serviços da sua inexistência;

e) Um exemplar do curriculum vitae do candidato, datado e assinado.

11.3 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11.4 - A prova dos requisitos gerais exigidos para o provimento em funções públicas é feita através de declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura.

11.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Margarida C. Lucas Barros Moura, administradora hospitalar de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel Rosa Dionísio Guerreiro, director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Português de Oncologia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Francisco Chambel Mendes da Luz, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Carmo Ferreira, administradora hospitalar de 3.ª classe.

Dr.ª Maria Isabel Guerreiro, administradora hospitalar de 3.ª classe.

6 de Março de 2000. - O Director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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