Decreto-lei 82/86, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 103/1986, Série I de 1986-05-06.
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Data:
1986-05-06
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Secções desta página::
Cria um imposto interno de 90$00 por quilograma que incide sobre o consumo de produtos incluídos na posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação.
Decreto-Lei 82/86
de 6 de Maio
Considerando que se mantêm as razões de ordem económica e de saneamento comercial que levaram à aprovação do
Decreto-Lei 253/79, de 27 de Julho, pelo qual foi criada uma taxa sobre a importação de produtos abrangidos pela posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação;
Considerando, porém, a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, nomeadamente o que dispõe o artigo 95.º do Tratado de Roma:
No uso da autorização conferida pelo n.º 2 do artigo 8.º da Lei 3/86, de 7 de Fevereiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É criado um imposto interno de 90$00 por quilograma que incide sobre o consumo de produtos incluídos na posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação.
2 - O imposto referido no número anterior será cobrado na altura do desembaraço aduaneiro quando se tratar de produtos importados.
Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei 253/79, de 27 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/05/06/plain-17671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/17671.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1988-03-21 -
Decreto-Lei
94/88 -
Ministério das Finanças
Altera a redacção do artigo 1.º do Decreto Lei, n.º 82/86, de 6 de Maio (imposto sobre o consumo de produtos incluídos na pauta dos direitos de importação).
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1988-12-30 -
Lei
114/88 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 1989.
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1989-12-29 -
Lei
101/89 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 1990.
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1992-03-09 -
Lei
2/92 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 1992
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1992-12-28 -
Decreto-Lei
290/92 -
Ministério das Finanças
Adapta o regime jurídico do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro. Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 91/680/CEE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro, publicada no JOCE L 376 de 31/12/91. Aprova o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, publicado em anexo ao presente diploma. Procede à abolição do imposto sobre o café, criado pelo Decreto Lei 82/86, de 6 de Maio. Altera o Decreto Lei 179/88, de19 de Maio, que aprova o regime de inse (...)
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