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Despacho Conjunto 349/2000, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 349/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa, com atribuições de natureza semelhante e definir os termos dessa integração.

Considerando que neste âmbito Luísa Manuela Apolónia de Fonseca Rodrigues foi integrada no quadro transitório do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 286/95, de 30 de Outubro, conforme consta do despacho conjunto 207/97, de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1997, com a categoria de enfermeira;

Considerando que o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio permitir a alteração da categoria de integração nos serviços públicos da República Portuguesa a quem se encontrava em processo de concurso de acesso à data de 24 de Maio de 1995, podendo requerer a integração na categoria em que tenha sido provida, desde que a promoção obtida haja sido para a categoria imediatamente superior à detida à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, desde que, para o efeito, e num prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Decreto-Lei 346/99, seja pelos interessados apresentado requerimento junto desta Direcção-Geral, devidamente instruído com as provas de alteração da categoria até àquela data ocorrida;

Considerando que a funcionária foi provida em Macau a 7 de Junho de 1995 na categoria de enfermeira graduada de grau 2, 1.º escalão, da carreira de enfermagem no quadro dos Serviços de Saúde de Macau;

Considerando que a mudança de escalão depende da permanência de três anos no escalão anterior (cf. artigo 17.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro) e o tempo de serviço prestado em Macau desde a posse na categoria de enfermeira graduada, a funcionária ficaria posicionada no 2.º escalão, índice 130, da categoria de enfermeira graduada (cf. tabela I anexa a este diploma legal);

Considerando ainda que com a entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os enfermeiros graduados transitam na categoria e no escalão actualmente detidos, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º deste diploma, ou seja, no caso em apreço, para o 2.º escalão, índice 132, conforme consta do mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, no período entre 1 de Julho de 1998 e 30 de Junho de 1999;

Considerando, por último, que já estamos no período entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000, a funcionária em causa deverá ser posicionada no 2.º escalão, índice 135, da categoria de enfermeira graduada, pois estão preenchidos os requisitos legais exigíveis e requereu atempadamente a alteração da sua categoria:

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

1 - É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:

(ver documento original)

2 - Considera-se automaticamente convertido para esta categoria o lugar, a extinguir quando vagar, actualmente detido pela funcionária.

2 de Março de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 286/95 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A INTEGRAÇÃO NOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO PESSOAL ORIUNDO DE CARREIRAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU. NESTE SENTIDO CRIA JUNTO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS) UM QUADRO TRANSITÓRIO PARA A INTEGRAÇÃO DO REFERIDO PESSOAL, PERTENCENTE AS CARREIRAS MÉDICA, DE ENFERMAGEM, DE ADMINISTRADOR HOSPITALAR, DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, DE TÉCNICO AUXILIAR SANITÁRIO E DE AUXILIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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