Despacho conjunto 349/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa, com atribuições de natureza semelhante e definir os termos dessa integração.
Considerando que neste âmbito Luísa Manuela Apolónia de Fonseca Rodrigues foi integrada no quadro transitório do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 286/95, de 30 de Outubro, conforme consta do despacho conjunto 207/97, de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1997, com a categoria de enfermeira;
Considerando que o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio permitir a alteração da categoria de integração nos serviços públicos da República Portuguesa a quem se encontrava em processo de concurso de acesso à data de 24 de Maio de 1995, podendo requerer a integração na categoria em que tenha sido provida, desde que a promoção obtida haja sido para a categoria imediatamente superior à detida à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, desde que, para o efeito, e num prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Decreto-Lei 346/99, seja pelos interessados apresentado requerimento junto desta Direcção-Geral, devidamente instruído com as provas de alteração da categoria até àquela data ocorrida;
Considerando que a funcionária foi provida em Macau a 7 de Junho de 1995 na categoria de enfermeira graduada de grau 2, 1.º escalão, da carreira de enfermagem no quadro dos Serviços de Saúde de Macau;
Considerando que a mudança de escalão depende da permanência de três anos no escalão anterior (cf. artigo 17.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro) e o tempo de serviço prestado em Macau desde a posse na categoria de enfermeira graduada, a funcionária ficaria posicionada no 2.º escalão, índice 130, da categoria de enfermeira graduada (cf. tabela I anexa a este diploma legal);
Considerando ainda que com a entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os enfermeiros graduados transitam na categoria e no escalão actualmente detidos, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º deste diploma, ou seja, no caso em apreço, para o 2.º escalão, índice 132, conforme consta do mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, no período entre 1 de Julho de 1998 e 30 de Junho de 1999;
Considerando, por último, que já estamos no período entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000, a funcionária em causa deverá ser posicionada no 2.º escalão, índice 135, da categoria de enfermeira graduada, pois estão preenchidos os requisitos legais exigíveis e requereu atempadamente a alteração da sua categoria:
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Considera-se automaticamente convertido para esta categoria o lugar, a extinguir quando vagar, actualmente detido pela funcionária.
2 de Março de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.