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Aviso 5511/2000, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 5511/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 6/00. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Março de 2000 da subdirectora-geral do Património, no uso de poderes delegados, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar vago e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade para a categoria de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, com a alteração constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano.

3 - Local de trabalho - situa-se nas instalações da Direcção-Geral do Património, em Lisboa.

4 - Requisitos de candidatura:

4.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar posto a concurso compete conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou materiais, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e materiais, e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Orlando Simões de Andrade, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Fátima Morgado Rodrigues Mantas, consultora jurídica principal.

Jorge Manuel Soares Miranda Pinto, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Olívia Gertrudes Torres Veloso Ferreira, assistente administrativa principal.

Carlos Vitorino Azevedo Peixoto, operário principal.

8 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova será escrita e versará sobre conhecimentos gerais cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nos termos do programa de provas aprovado por despacho da Secretária de Estado do Orçamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1990.

9.1.1 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração de sessenta minutos.

9.1.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Preocupação pela valorização e actualização profissionais.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação dos mesmos, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser ainda acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a categoria detida;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui.

11.3 - Os funcionários que prestam serviço na Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.2 do presente aviso, desde que o mesmo conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se o número dos candidatos for igual ou inferior a 100.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, Portaria 7/92, de 9 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto.

14 de Março de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

ANEXO

Legislação e bibliografia

I

Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e resultantes da vivência do cidadão comum.

II

1 - Estrutura orgânica da DGP - Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto.

2 - Estrutura orgânica da DSGVE - Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro.

3 - Cuidados preventivos com a viatura e procedimentos a seguir com a sua manutenção, da responsabilidade do motorista:

a) Zelar pelo bom estado da viatura, sua limpeza e boa apresentação, tanto interior como exteriormente;

b) Dar cumprimento ao Código da Estrada e regulamentos, nomeadamente em tudo o que se refere à circulação e estacionamento de veículos;

c) Responder pelos documentos de circulação da viatura que conduz e preencher diariamente os respectivos boletins de utilização;

d) Verificar se a viatura está em condições de efectuar o serviço a que está destinada (nível de óleo, água, bateria, travões, sinalização, estado dos pneus, triângulo e ferramentas);

e) Certificar se toda a documentação está actualizada e em bom estado de conservação (livrete, título de registo e certificado de seguro);

f) Verificar se a viatura apresenta danos visíveis, informando do facto o superior hierárquico e os motivos que eventualmente lhe terão dado origem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto Regulamentar 69/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, definindo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre o respectivo pessoal, cujo quadro consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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