A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 499/86, de 8 de Setembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 499/86
de 8 de Setembro
Considerando a necessidade de criar na carreira técnica superior do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional lugar adequado para ser provido, em termos legais, pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de Serviços da Promoção do Emprego:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e de Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, e mantido em vigor pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 20 de Agosto de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-20 - Decreto-Lei 193/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Portaria 246/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Acresce de um lugar de assessor, letra C, o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-24 - Portaria 729/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-31 - DECLARAÇÃO DD1270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 150/89, de 1 de Março, que altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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