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Aviso 5313/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 5313/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 29 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso para preenchimento do cargo de director de serviços da área de actuação dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, anexo à Portaria 295/97, de 5 Maio.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto;

Portaria 295/97, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso tem a validade de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Área de actuação - a área de actuação do cargo a prover abrange:

a) O exercício das funções genéricas definidas como competências próprias para o cargo de director de serviços nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) O exercício das funções específicas na área da Direcção dos Serviços Administrativos inerentes às competências enunciadas no artigo 23.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto.

4 - Local de trabalho e vencimento - O local de trabalho situa-se na Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, sendo o vencimento o resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e no artigo 4.º e anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - a este concurso poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo em conta o referido no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, observando-se o sistema de classificação estabelecido no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Lista dos candidatos - a publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o que dispõem os artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Convocatória dos candidatos - a convocatória dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção é feita pelo júri através de ofício registado.

9 - Publicitação da lista de classificação final - a lista de classificação final é publicitada por afixação na sede do INEM e mediante remessa, por ofício registado, aos candidatos externos ao mesmo.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, podendo ser entregue directamente na Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.

10.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Categoria, serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão ao concurso.

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não apresentarem a declaração referida na alínea e) do n.º 10.1.

10.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados de curriculum vitae actualizado (três exemplares), datado e assinado, mencionando, nomeadamente, as funções sucessivamente exercidas e a duração dos respectivos períodos de exercício, as acções de formação profissional concluídas e a respectiva duração em horas, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.4 - O júri pode exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

12 - Composição do júri - o júri do concurso, após sorteio realizado nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é composto pelos seguintes membros, conforme a acta 426/99 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes:

Presidente - Licenciada Maria de Lourdes Duarte Calvário, presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos Manuel da Silva Rodrigues, vice-presidente do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia.

Licenciado Manuel Neves Matias, director de serviços do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Luísa Tello Polleri, directora de serviços do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Licenciado Alfredo Afonso Lacerda Cabral, director do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Março de 2000. - Pela Directora dos Serviços Administrativos, a Chefe de Repartição de Pessoal e Expediente Geral, Maria Fernanda Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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