Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1181/2004, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

Texto do documento

Portaria 1181/2004
de 14 de Setembro
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, diploma que aprovou o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), as tabelas salariais e quaisquer outras disposições de natureza remuneratória são aprovadas por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, podendo produzir efeitos retroactivos nos termos nela fixados.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, e ouvidos os sindicatos representativos do sector:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 193/90, de 17 de Março, com os aditamentos previstos no n.º 1.º da Portaria 863/91, de 20 de Agosto, no n.º 2.º da Portaria 239/96, de 4 de Julho, e no n.º 2 do n.º 81.º da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, resultantes da última actualização prevista no n.º 1.º da Portaria 897/2003, de 26 de Agosto, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

2.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos titulares dos cargos de direcção e chefia aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 194/90, de 17 de Março, e resultantes da actualização prevista no n.º 2.º da Portaria 897/2003, de 26 de Agosto, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

3.º A actualização salarial prevista nos n.os 1.º e 2.º da presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia, em 26 de Agosto de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 193/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza a tabela das remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 194/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza a tabela de remuneração dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 863/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Adita uma nova base de remuneração na tabela salarial dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias, aprovada pela Portaria n.º 495/88, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Portaria 239/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza os montantes de remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 421/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 897/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a Portaria nº 577/2003, de 16 de Julho, que actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1146/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações portuárias. Altera a Portaria n.º 1098/99 de 21 de Dezembro, que dispõe sobre o sistema retributivo e de carreiras do pessoal da administração portuária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda