A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 134/2004, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Almodôvar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/97, de 10 de Setembro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2004
Foi apresentada pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril, e pelo Decreto-Lei 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Almodôvar tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/97, de 10 de Setembro.

Tal proposta enquadra-se no processo de alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Almodôvar.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Almodôvar.
Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Almodôvar, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/97, de 10 de Setembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante.

2 - Determinar que as referidas plantas podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 316/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prevê a intervenção do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na gestão da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto-Lei 79/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho].

  • Tem documento Em vigor 2002-10-01 - Decreto-Lei 203/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março (revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional reforçada a participação das autarquias locais, nomeadamente no que concerne a novas delimitações da REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda