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Aviso 4993/2000, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 4993/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Instituto de 9 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo documental de recrutamento para o preenchimento de um lugar de investigador auxiliar da carreira de investigação científica do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, na área científica de Biologia Molecular.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte aplicável, e ainda pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento da vaga indicada.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria de investigador auxiliar é o que consta dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se no IPOFG - C. R. do Porto.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria em conformidade com o Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, e demais legislação aplicável, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos específicos - os definidos no n.º 1, alínea a) ou b), do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

8 - Método de selecção - tratando-se de concurso documental, o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, consiste na apresentação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção e respectivas fórmulas de classificação constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - O sistema de classificação final dos candidatos é o estabelecido no artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, na nova redacção dada pela Lei 157/99, de 14 de Setembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional do Porto e entregue na Repartição de Pessoal deste Instituto, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, pessoalmente, das 9 às 16 horas, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de abertura de concurso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais que possui;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possuiu os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados.

9.2 - Juntamente com o requerimento de admissão a concurso os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos especiais referidos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, ou, em alternativa, dos referidos na alínea b) do mesmo preceito legal;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, bem como a descrição da obra científica do candidato.

9.3 - Serão excluídos da admissão a concurso:

a) Os candidatos com habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso que não entreguem documento comprovativo de que requereram ao conselho científico do IPOFG - C. R. do Porto que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim;

b) Os candidatos com tempo de serviço prestado em área científica diversa da do concurso que não entreguem documento comprovativo de que requereram ao conselho científico do IPOFG - C. R. do Porto que lhes seja considerado, para efeitos do concurso, esse tempo de serviço como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal do IPOFG - C. R. do Porto. Os candidatos serão ainda notificados em conformidade com o disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

13 - O provimento do lugar será feito de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

14 - Em conformidade com o despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2000, o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Vítor Manuel Nogueira de Faria, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Fernando Oliveira Torres, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Prof. Doutor Jorge Soares, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Sérgio Manuel Madeira Jorge Castedo, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Carlos Alberto da Silva Lopes, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

21 de Fevereiro de 2000. - O Director, Vítor Veloso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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