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Aviso 4802/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4802/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de três lugares na categoria de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo. - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Janeiro de 2000 do director regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de três lugares na categoria de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto (anexo III).

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 420/91, de 29 de Outubro, 190/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de execução de tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Condições de candidatura - os candidatos deverão:

Ser funcionários ou agentes da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do diploma legal referido na alínea anterior;

Ser possuidores das habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover - escolaridade obrigatória ou equivalente.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

6.2 - O local de trabalho situa-se nos serviços da Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo.

6.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Métodos de selecção:

1.ª fase - prova de conhecimentos gerais e específicos;

2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

a) A prova de conhecimentos gerais e específicos consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal dos serviços e institutos do Ministério do Ambiente, aprovado por despacho de 17 de Setembro de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996.

b) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - A prova de conhecimentos a que se refere a alínea a) é eliminatória, desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.

7.2 - Os candidatos admitidos serão notificados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da prestação da prova escrita de conhecimentos.

7.3 - O sistema de classificação final bem como a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

e) Pedido de admissão ao concurso.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Natália Santos Oliveira Correia da Silva, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Albertina Lourenço Lopes Fernandes, assistente administrativa principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Fátima Salgueiro Teixeira e Castro, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Dina Maria Silva Esteves, assistente administrativa principal.

Maria de Lurdes Cunha Marques Barnabé, assistente administrativa.

24 de Fevereiro de 2000. - O Director Regional, Joaquim Antão Travanca Capucho.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal auxiliar

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de auxiliar administrativo dos quadros de pessoal dos serviços e institutos do Ministério do Ambiente.

1 - Breves noções sobre a estrutura orgânica do Ministério do Ambiente. Organização e competências do serviço.

2 - Regime jurídico do pessoal - noções elementares sobre férias, faltas e licenças e deveres dos funcionários e agentes.

3 - Noções gerais sobre atendimento do público.

Legislação para a preparação das provas

Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto - Lei Orgânica do Ministério do Ambiente.

Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio - Lei Orgânica das Direcções Regionais do Ambiente.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Fevereiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de faltas, férias e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 190/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN), AS QUAIS SÃO SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. AS DRARN SÃO AS SEGUINTES: DRARN NORTE, COM SEDE NO PORTO, DRARN CENTRO, COM SEDE EM COIMBRA, DRARN LISBOA E VALE DO TEJO, COM SEDE EM LISBOA, DRARN ALENTEJO, COM SEDE EM ÉVORA E DRARN ALGARVE, COM SEDE EM FARO. DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS DRARN, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. SÃO ÓRGÃOS DAS DRARN: O DIRECTOR GERAL E O C (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-30 - Decreto-Lei 230/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Ambiente (MA), departamento governamental responsável pela prossecução da política do ambiente, do recursos naturais e da defesa do consumidor. Define as atribuições, orgãos e serviços do MA, enumera os organismos sob tutela assim como os seus orgãos de consulta, e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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