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Aviso 4726/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4726/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que por despacho de 21 de Fevereiro de 2000 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para recrutamento de um assessor da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, é o constante do mapa II anexo, no que se refere à carreira de técnico superior de biblioteca e documentação.

5 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário ou agente tenha direito, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - situa-se em Viseu, na Escola Superior de Educação de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Método de selecção a utilizar - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

Os candidatos poderão apresentar um trabalho original sobre matéria de interesse para a realização dos objectivos prosseguidos pela Escola Superior de Educação, caso em que o mesmo será objecto de ponderação para efeitos de classificação final.

9 - A classificação final dos candidatos traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Maximiano Aragão, 3500-155 Viseu, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde bem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação frequentadas.

c) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

e) Trabalho a que se refere o n.º 8 deste aviso, no caso de os candidatos optarem pela apresentação.

12 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viseu e suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos comprovativos que já existam nos respectivos processos individuais.

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Alberto Manuel Vara Branco, presidente do conselho directivo da ESEV.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda Sombreireiro Falcato Henriques Mouta, assessora de BD e directora da Biblioteca Municipal de Viseu.

Dr.ª Maria Liseta Rocha Pereira Neto, secretária da ESEV.

Vogais suplentes:

Dr. António Gaspar Ribeiro, vice-presidente do conselho directivo da ESEV.

Dr. Álvaro Manuel Teixeira Bonito, vice-presidente da ESEV.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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