Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4549/2000, de 10 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4549/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000 do Ministro da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director do Museu de Grão-Vasco, equiparado a director de serviços, no quadro do pessoal dirigente do referido museu, aprovado pela Portaria 824/93, de 8 de Setembro.

2 - Área de actuação:

Definir e coordenar tarefas inerentes ao inventário, estudo, conservação e divulgação das colecções do museu;

Propor e desenvolver projectos adequados para afirmar o Museu de Grão-Vasco, como museu de referência para o estudo, incentivo e divulgação, em articulação com instituições públicas e privadas, com pessoas singulares e colectivas, e com o ensino, visando o aprofundamento do conhecimento, gestão e divulgação das colecções, e o seu reconhecimento internacional;

Gerir o orçamento e os recursos humanos do museu.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - De acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, realizado no dia 7 de Dezembro de 1999, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Raquel Henriques da Silva, directora do Instituto Português de Museus, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr. Paulo Roberto da Conceição Silva Henriques, director do Museu Nacional do Azulejo.

Dr. João Castel-Branco Guerreiro Pereira, director do Museu de Aveiro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Isabel Seruya Cardoso Pinto, directora do Instituto Português de Conservação e Restauro.

Dr. Pedro Miguel Abelha Lapa Almeida, director do Museu do Chiado.

5 - Métodos de selecção a utilizar:

5.1 - Avaliação curricular, na qual serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

5.2 - Entrevista profissional de selecção, visando apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

5.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de seis meses contado da data da publicitação da lista de classificação final.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros), com a respectiva duração;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

7.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação profissional declaradas;

c) Declaração do candidato de possuir os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, cuja falta determinará a exclusão do concurso;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de tempo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - Os candidatos dos quadros de pessoal dos organismos dependentes deste Instituto são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual, devendo referir expressamente tal facto no requerimento de candidatura.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7.6 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa.

8 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Local de trabalho - Museu de Grão-Vasco, em Viseu.

10 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, na parte que ainda se encontra em vigor;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

18 de Fevereiro de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Lígia Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda