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Aviso 4413/2000, de 9 de Março

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Texto do documento

Aviso 4413/2000 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano de 8 de Outubro de 1999 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de cozinheiro da carreira de pessoal de serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999, e pelo despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e comunicado através do ofício n.º 19 488, de 28 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal excedente na situação de disponibilidade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 3 do anexo ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Vencimento - o vencimento será o que resultar da aplicação do anexo ao Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.

6 - Local de trabalho - é no Hospital de Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos - nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática. Esta prova, de duração de noventa minutos, será valorizada numa escala de 0 a 20 valores. Tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, de forma teórica, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso. Esta prova, de duração máxima de trinta minutos, será valorizada numa escala de 0 a 20 valores. Tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

11 - O júri informará os candidatos admitidos a concurso da data, hora e local das provas de conhecimentos.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Secção de Pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Cardoso Pereira Araújo Torres, administradora-delegada do Hospital de Joaquim Urbano.

Vogais efectivos:

Alzira Pereira Ferros, encarregada de sector do Hospital de Joaquim Urbano.

Ermelinda da Conceição Magalhães Dinis Rocha, cozinheira do Hospital de Joaquim Urbano.

Vogais suplentes:

Maria Elisa Guedes Silveira Pitta Machado, chefe de secção do Hospital de Joaquim Urbano.

Maria da Conceição Valente, chefe de secção do Hospital de Joaquim Urbano.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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