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Despacho 5221/2000, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 5221/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, e 21.º, n.os 1, 3 e 8 do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, com o artigo 25.º, n.os 1, alínea c), e 2, do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo referido Decreto-Lei 284/95, e de acordo com o n.º 1, alínea c), do artigo 78.º e o artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, do Estatuto de Aposentação, na redacção dada pelo Decreto-Lei 215/89, de 29 de Maio, é nomeado, pelo período de seis meses, o coronel de cavalaria na situação de reserva desligado do serviço Henrique Carvalho Morais como chefe do Gabinete de Apoio Técnico e Jurídico do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, sendo-lhe atribuída pelo exercício do cargo remuneração igual a um terço do vencimento a ele inerente, cumulativamente com a pensão de reserva.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1999.

2 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 284/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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