Aviso 4036/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 1999 da Ministra do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, atenta a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Área de actuação - assegurar as funções definidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.
5 - Condições preferenciais - licenciatura em Finanças, experiência no âmbito do acompanhamento de programas operacionais, designadamente regionais, conhecimentos da regulamentação comunitária adequada e sua aplicabilidade.
6 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - as funções inerentes ao cargo a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional;
8.1 - Na avaliação curricular serão apreciados e ponderados:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados e ponderados:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.4 - O sistema de classificação obedece ao disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido à directora-geral do Desenvolvimento Regional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a morada referida no n.º 6 (atendendo-se, neste caso, à data do registo), expedido terá ao termo do prazo fixado no aviso para apresentação das candidaturas.
9.2 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, sob pena de exclusão do concurso;
e) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas.
9.4 - A frequência de acções de formação deverá ser devidamente comprovada, através de documento autêntico ou autenticado.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - O júri do concurso terá a seguinte composição, resultante de sorteio, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho (acta 2/2000, de 11 de Janeiro):
Presidente - Maria Irene Marques Veloso.
Vogais efectivos:
Ana Maria dos Santos Barata da Silva.
Hugo Manuel Mesquita da Silva.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Goulão Câmara Pestana Ferreira.
Maria Albina de Sousa Martinho.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos será feita de acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
14 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Maria Irene Marques Veloso.